A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Subcondomínio Centro Empresarial JK Shopping and Tower ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um casal atingido pela queda de parte do teto do estabelecimento. O acidente aconteceu em setembro de 2023, enquanto as vítimas, acompanhadas do filho menor, aguardavam um pedido na praça de alimentação.
Segundo o processo, parte do teto desabou sobre os consumidores, sem qualquer sinalização prévia no local, mesmo com infiltrações visíveis. Testemunhas afirmaram que, na manhã do mesmo dia, o local já apresentava vazamentos. O shopping alegou que o incidente foi causado por uma chuva intensa e fora do comum em Brasília, o que configuraria força maior, além de ter prestado assistência imediata por meio de brigadistas.
Ao rejeitar os argumentos do estabelecimento, os desembargadores concluíram que o serviço foi defeituoso, pois não garantiu segurança aos usuários, e que a ausência de sinalização evidenciou falha na prestação. A corte fixou o ressarcimento de R$ 650 pelos danos a celulares e manteve a indenização por danos morais em R$ 5 mil para cada vítima. A decisão foi unânime.
*Informações do TJDFT