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Brasília

Casal é denunciado por se mudar com criança e não avisar a mãe

O caso teve início quando a mãe da pequena precisou se mudar de cidade a trabalho e deixou a filha sob cuidados do casal

Evellyn Luchetta

24/02/2022 18h35

Fachada do TJDFT. Foto: Divulgação

Um casal foi denunciado pela 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal por se mudar com uma criança e não avisar a mãe da menor. O caso teve início quando a mãe da pequena precisou se mudar de cidade a trabalho e deixou a filha sob cuidados do casal, eles eram vizinhos.

A mulher afirma que apesar da distância sempre manteve visitas constantes e se manteve perto da filha. No início de 2015 o casal começou a dificultar o acesso da mãe à filha e decidiram mudar de endereço sem dar nenhuma informação sobre o paradeiro da menina.

O TJDFT acatou o recurso do Ministério Público e recebeu denúncia contra o casal, eles são acusados de subtração de incapaz. Além da mudança, eles teriam utilizado nome diverso do seu registro de nascimento, para matriculá-la em uma nova escola. Por fim, ajuizaram uma ação de adoção da menor.

De início, o juiz da 1a instancia rejeitou a denúncia. Na decisão, ele esclareceu que “os fatos narrados não possuem adequação típica com o crime de subtração de incapazes, previsto no art. 249, do CP, considerando que a própria genitora da vítima, quando se mudou para a cidade de Valparaíso-GO, deixou a infante sob os cuidados dos réus/apelados, os quais exerceram a guarda de fato”.

Contra a decisão, o MPDFT recorreu. Os magistrados explicaram que mesmo que a vítima tenha sido deixada aos cuidados dos acusados, há indícios da ocorrência do crime de subtração de menor, e concluíram: “Assim, havendo indícios de autoria e materialidade, incide, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate, não havendo de se falar em ausência de justa causa ou atipicidade da conduta, porquanto há elementos de verossimilhança suficientemente fortes da existência do fato delituoso. Logo, deve a decisão apelada ser anulada, para que a denúncia seja recebida, com a regular instrução do processo, no juízo de origem”.

O processo tramita em segredo de justiça.

*Com informações do TJDFT

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