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Brasília

Casal condenado por tentativa de feminicídio em Santa Maria

Marcelo Ribeiro da Fonseca e Carmem Silvia de Carvalho foram sentenciados a 15 e 11 anos de prisão

Redação Jornal de Brasília

23/04/2026 16h25

Foto: Agência Brasil

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Marcelo Ribeiro da Fonseca a 15 anos de reclusão, em regime fechado, e Carmem Silvia de Carvalho a 11 anos de reclusão, no mesmo regime, pela tentativa de homicídio qualificado contra uma mulher. O crime, marcado por extrema violência e motivação de gênero, ocorreu na noite de 14 de julho de 2024, por volta das 23h40, na QR 100, em Santa Maria, no Distrito Federal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Marcelo, ex-companheiro da vítima, e Carmem foram até a residência da mulher e começaram a bater no portão. Quando ela abriu para verificar, foi agredida violentamente. A agressão só parou quando a vítima conseguiu fugir, após sua sobrinha aparecer no quintal e implorar para que cessassem as agressões. Os réus então se voltaram contra a jovem, que havia saído em defesa da tia, e a agrediram também.

Em depoimento, a vítima relatou que segue em acompanhamento psicológico e psiquiátrico, convive com marcas físicas e emocionais, sofre de pesadelos e medo constante. Desde o ocorrido, ela mudou de residência quatro vezes e teme novas agressões.

Os jurados reconheceram a tentativa de homicídio e as qualificadoras de meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime praticado contra mulher por razões de sua condição de sexo feminino. Os fatos foram enquadrados no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), por terem ocorrido em ambiente de relação íntima de afeto e apresentarem motivação de gênero.

O juiz presidente do júri declarou os réus condenados com base no artigo 121, § 2º, incisos III, IV e VI, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, nos termos da Lei Maria da Penha. O magistrado destacou que não se aplicou a Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo, pois entrou em vigor após a data dos fatos.

Além das penas de prisão, ambos foram condenados a indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 3 mil cada. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a prisão imediata de Marcelo e Carmem para o início do cumprimento das penas.

*Com informações do TJDFT

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