A WB Restaurante Ltda. não conseguiu determinação judicial para a expedição de alvará de funcionamento precário ou definitivo a seu favor, a fim de atuar no ramo de casa noturna com shows, story boate e restaurante na Quadra 4 do Setor de Indústrias Gráficas. A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o pedido de concessão de tutela antecipada formulado pela empresa. O julgamento unânime ocorreu nesta quarta-feira. O mérito da ação na primeira instância ainda será julgado.
A empresa argumenta que fez diversos investimentos no imóvel onde desenvolve suas atividades e está sofrendo prejuízos por causa da ausência do alvará de funcionamento. Segundo a decisão mantida, find o alvará de funcionamento foi indeferido porque a atividade desenvolvida pela empresa contraria o zoneamento definido para o setor. Para os desembargadores, se a atividade da empresa desrespeita o zoneamento, o alvará de funcionamento não pode ser concedido pelo poder público.
De acordo com a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, o alvará também foi negado porque, segundo o Termo de Recomendação 120/2007 PGDF, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, deve ser dado cumprimento à decisão judicial proferida pelo TJDFT no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2006.00.2.005211-6, na qual o Tribunal entendeu que as expressões “zoneamento” e “atividade pretendida”, contidas no caput do art. 6º da Lei Distrital 1.171/96, são inconstitucionais.
Conforme o acórdão do Conselho Especial do TJDFT, não se pode conceder alvará de funcionamento provisório na presença de irregularidades permanentes, para as quais não há possibilidade de saneamento. No julgamento da ação, o Tribunal também excluiu do âmbito de interpretação do § 1º do art. 6º da mesma Lei Distrital a possibilidade de renovação do alvará precário por mais de uma vez, visto essa interpretação ofender os princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal.
“Ora, ainda que a autora tenha obtido alvará precário no passado, para desenvolver suas atividades no mesmo imóvel, e mesmo tendo feito investimentos no local, após a decisão do TJDFT não se vê a possibilidade de concessão de novo alvará, se a irregularidade decorrente da incompatibilidade entre a atividade e o zoneamento não pode ser sanada”, afirma a juíza em sua decisão de primeira instância. Ao julgar o recurso da empresa contra a decisão, os desembargadores da 1ª Turma Cível confirmaram o entendimento da magistrada.