A casa noturna Roda do Chopp, no Núcleo Bandeirante, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que sofreu agressões por seguranças do estabelecimento. À Justiça a vítima contou que foi espancada, surrada e agredida. O caso ocorreu em 2 de outubro de 2011. A condenação foi aplicada pelo Juiz de direito da 12ª Vara Cível de Brasília.
Segundo o homem agredido, as agressões ocorreram quando ele sáia da casa notura em direção ao estacionamento. De acordo com ele, um dos seguranças, que tem tatuagens no braço, aplicou um golpe de estrangulamento e outro segurança, identificado por carioca, agrediu-lhe com chutes, soco e tapa no rosto, provocando-lhe graves lesões, alteração na mandíbula, afundamento na lateral da face, causando ainda as despesas hospitalares.
A Roda do Chopp alegou que o autor se envolveu em uma briga com outro cliente e, depois de ser apartado pela equipe de segurança, continuou a provocar até ser novamente agredido. Ainda segundo a direção do estabelecimento, a equipe de segurança retirou o autor e o outro cliente do interior da casa noturna sem praticar as agressões alegadas pelo autor.
A defesa afirmou ser parte ilegítima para responder pela demanda, uma vez que não praticou qualquer agressão contra a vítima, que passou por tratamento dentário em 2012, no qual ele alega ter sido necessário após ter sofrido às agressões. A Roda do Chopp por sua vez alegou que o tratamento a que se submeteu o consumidor não possui pertinência com o incidente. O estabelecimento alegou que não incorreu em qualquer falta e os danos teriam sido praticados exclusivamente por fato de terceiros sem a concorrência do réu.
O juiz deferiu o pedido de danos morais. O magistrado entendeu que “as lesões que atingiram o requerente no ambiente do estabelecimento comercial do réu, de fato, configuram o serviço defeituoso por parte desse como fornecedor perante o consumidor. A segurança interna de um estabelecimento como um bar que recebe e abriga centenas de pessoas não está a cargo do poder público, mas é atribuição do empreendimento que o explora e agrega segurança e funcionalidade aos que dele se servem para consumo de bens e serviços. A oferta de um espaço para diversão, dança, consumo de bebidas, deverá propiciar maior conforto, comodidade e, principalmente, segurança aos consumidores”. Contudo, o juiz negou o pedido de danos materiais, pois o autor não comprovou a conexão do tratamento odontológico realizado com as agressões sofridas.
*Com informações do TJDFT