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Brasília

Cartórios do DF já contam com regularização de CPF de dependentes para IR

A ação de regularizar o documento pelos Cartórios, possibilita que os pais dos menores possam, regularizar ou emitir os documentos dos filhos

Mayra Dias

04/05/2022 18h40

Foto: Reprodução

“É mais um serviço importante que os Cartórios passaram a prestar para a população”, comenta o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, a respeito da nova mudança que permite aos cartórios do DF regularizar CPFs de dependentes para o Imposto de Renda. Agora, quatro unidades no DF podem realizar a inscrição da 1ª via do documento e a emissão de 2ª via para quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022.

“É uma mudança necessária pois tanto nas grandes cidades, onde os deslocamentos trazem dificuldade em um momento onde as pessoas precisam ficar em casa, mas também nos pequenos municípios, que muitas vezes não dispõem de outros postos públicos, mas tem sempre o Cartório que faz os nascimentos, casamentos e óbitos, e que agora emite as primeiras e segundas vias de CPFs também”, explica Gustavo.

Diante disso, os pais que desejam incluir dependentes, sejam eles filhos, pais, cônjuges, ou outros familiares, em sua declaração completa de Imposto de Renda (IR) 2022 e garantir uma restituição de até R? 2.275,08 já podem se dirigir a quatro Cartórios de Registro Civil espalhados pela capital. Desde 2021, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Arpen-Brasil com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

“A Arpen-Brasil tem como meta facilitar a vida do cidadão”, anuncia Gustavo. “Os Cartórios de Registro Civil, obrigatoriamente presentes em todos os municípios do país e agora reconhecidos como Ofício da Cidadania (Lei Federal nº 13.484/17), possuem ampla capilaridade, permitindo que o usuário faça o ato em um local mais próximo de sua residência ou trabalho, sem custos com intermediários, e com agilidade, emitindo no ato o documento solicitado”, acrescentou o gestor.

A ação de regularizar o documento pelos Cartórios, possibilita que os pais dos menores possam, também, regularizar ou emitir os documentos de seus filhos. Isso porque permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado em mãos, para sua utilização. Nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site do Registro Civil mediante entrega de login/senha ao cidadão. O prazo final para declarar o IR é 31 de maio.

Para o titular da Arpen-Brasil, isso significa um avanço, ao passo que, com a regularização pelos Cartórios, é possível que os pais dos menores possam regularizar ou emitir os documentos de seus filhos em uma unidade próximo de sua residência ou trabalho, “permitindo ainda o cidadão saia da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site mediante entrega de login/senha ao cidadão”, continuou.

Vale destacar que para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência cujo valor é de R? 7,00 a quem solicitar o serviço. Quanto aos principais serviços relacionados ao CPF em cartórios, estes permanecem gratuitos, são eles a inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Desde 2017, o número é emitido gratuitamente no ato do registro de nascimento da criança.

Desta forma, para os interessados em realizarem o ato nos quatro Cartórios do Distrito Federal credenciados, é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição. No DF, os locais que já contam com a função são 4° Ofício de Sobradinho – Quadra Central Bloco 7 1. Pav Loja 05 Ed. Sylvia o 4° Ofício de Brazlândia (Área Especial N.º 04, Conjunto B, Lote 02), o 7° Ofício de Ceilândia , localizado no CNM 1 Bloco I Lote 3 Sala 401/402 e os 2° Ofício de Brasília na Crs 504 Bloco A Lojas 07/08.

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