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Brasília

Cartórios deverão comunicar registros de nascimento sem identificação de paternidade

A lei ainda propõe, em nome da criança, uma investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento

Redação Jornal de Brasília

06/03/2024 18h13

Foto: Agência Brasil

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) deverão ser comunicados mensalmente por cartórios sobre os registros de nascimento sem identificação de paternidade.

Segundo a nova lei distrital, aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e publicada na edição desta quarta-feira (06) do Diário Oficial do DF (DODF), oficiais de registro civil das pessoas naturais do devem enviar a relação com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, e nome e endereço do suposto pai.

A Lei nº 7.425/24 também assegura que oficiais informem ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme o disposto no art. 2º da lei federal nº 8.560/92. Além disso, pode propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, a medida visa proteger os direitos das crianças, promover a responsabilidade paterna e garantir o acesso à assistência jurídica e social para famílias em situações de vulnerabilidade. “A obrigatoriedade de os cartórios comunicarem a DPDF e o MPDFT tem como intuito assegurar os direitos do menores, proteger as crianças contra o registro tardio, garantir o acesso à assistências jurídica e social, combater o registro civil incompleto, promover a responsabilidade paterna e prevenir situações de vulnerabilidade”, pontuou.

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