Para esclarecer aos empresários cada item do decreto que regulamenta a chamada “Lei dos Puxadinhos” (Lei Complementar nº 766/2008), check entidades representativas do comércio do Distrito Federal distribuirão uma cartilha explicativa. Em parceria com o GDF, a Federação do Comércio do DF (Fecomércio-DF), a Câmara dos Diretores Lojistas (CDL-DF) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) produziram o documento “Uso e Ocupação – Comércio Local Sul”. A cartilha detalha o que é permitido na ocupação de áreas nos estabelecimentos da região. O lançamento será nesta terça-feira (9), às 19h, no Auditório Águas Claras do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
O evento deve reunir mais de mil empresários do DF. A distribuição das cinco mil cartilhas – ilustradas, com 32 páginas – será dividida entre a Agência de Fiscalização e a Administração de Brasília, com apoio das entidades envolvidas.
O documento esclarece as regras e procedimentos necessários para que cada comerciante adote as medidas necessárias à adequação da loja dentro da legalidade. Também serve como instrumento para que a fiscalização do GDF possa agir de maneira coesa e eficiente. A regularização das áreas comerciais da Asa Sul provocará mudanças em todo o bloco, passando pelos fundos dos estabelecimentos, laterais, entreblocos e frente.
As transformações vão desde adaptações de acessibilidade nas calçadas até a padronização dos fundos. Na parte da frente, laterais e entreblocos, o principal objetivo da proposta do GDF é garantir mobilidade ao pedestre, devolvendo espaços de circulação anteriormente existentes. Já nos fundos da loja, a ideia é disciplinar a ocupação da área pública.
A cartilha consiste em uma ação conjunta do GDF – por meio de Secretaria de Meio Ambiente (Seduma), da Agência de Fiscalização (Agefis) e da Administração de Brasília – da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e dos Empresários do Setor de Comércio, Serviços e Turismo do Distrito Federal, representados pela Fecomércio-DF e seus sindicatos filiados, pela CDL-DF e pelo Sindhobar.
O que é permitido: |
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*Fundo – É permitida a ocupação em bloco de seis metros a partir dos fundos da loja original. Poderão ser mantidos acessos, vitrines e elementos decorativos. |
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*Frente – A placa ou letreiro com o nome da loja deve seguir o Plano Diretor de Publicidade da Área Tombada – Lei Distrital 3.035/02 e Decreto 28.134/07. Fachada uniforme: platinada, teto da marquise e pilares devem ser pintados na cor branca. |
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*Entreblocos – O uso de entreblocos será permitido apenas para mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis. Não haverá taxa específica de utilização desta área. |
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– Dever ser mantida uma faixa para passagem do pedestre de dois metros de largura. |
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*Extremidade – As extremidades laterais poderão ter toldos ou vedação removível, desde que não sejam fixados na platibanda. Nesta área e nas descobertas também poderá haver tratamento paisagístico, que deverá ser aprovado na Administração de Brasília. |
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*Acessibilidade– As intervenções relativas à acessibilidade, embora não sejam obrigatórias, dão mais conforto aos pedestres e consumidores do comércio local. Além dessas vantagens, os comerciantes que aplicaram o modelo universal nas calçadas terão um ano de isenção de taxa pública, da área ocupada, a partir da assinatura do contrato. |
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*Regras Gerais – Nas áreas externas é proibido música ao vivo, instalação de telões, caixas acústicas e outros equipamentos que produzem barulho. O lixo produzido pelos comércios locais será de total responsabilidade do comerciante, devendo ser acondicionado e depositado, de acordo com a legislação vigente, nos locais definidos pelo Poder Público. |
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*Procedimentos – A ocupação será feita mediante concessão de uso. O proprietário assinará um contrato com o GDF e pagará um preço, que será calculado com base nos valores do IPTU, fornecidos pela Secretaria de Fazenda, e de mercado, pela Terracap. O valor varia de acordo com a localização de cada loja no bloco. O pagamento será anual e poderá ser parcelado. |
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