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Brasília

Cartão Gás no DF atende cerca de 70 mil famílias

Benefício de R$ 100 a cada dois meses é concedido automaticamente pelo Cadastro Único, sem inscrição específica.

Redação Jornal de Brasília

17/07/2026 13h54

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A análise para concessão do benefício é feita com base nas informações do Cadastro Único | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Famílias de baixa renda do Distrito Federal podem receber o Cartão Gás, benefício que repassa R$ 100 a cada dois meses para a compra de botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Atualmente, cerca de 70 mil famílias são atendidas pelo programa na capital.

Não existe inscrição específica para participar. A seleção é feita automaticamente com base nas informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico), por isso manter os dados atualizados é fundamental para que a família seja considerada elegível.

Podem receber o benefício famílias inscritas no CadÚnico que residam no Distrito Federal, tenham renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e tenham informado no cadastro que parte da renda é comprometida com a compra do gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no botijão de cozinha. Também é necessário que o responsável familiar tenha pelo menos 16 anos e CPF informado no Cadastro Único. Não podem participar pessoas em situação de rua nem famílias acolhidas em instituições coletivas.

Caso o número de famílias aptas seja maior do que os recursos disponíveis, a prioridade é dada, nesta ordem, às famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos; famílias com crianças nessa faixa etária; famílias com pessoas com deficiência; e famílias com idosos.

Como a concessão ocorre automaticamente, não é preciso procurar um órgão público para solicitar o Cartão Gás. A análise considera exclusivamente as informações declaradas no Cadastro Único. Por isso, é importante verificar se estão corretos o CPF do responsável familiar, a composição da família, o endereço de residência no Distrito Federal, a renda e a informação de que há comprometimento da renda com a compra do botijão de gás. A ausência dessa declaração ou do CPF do responsável impede a concessão do benefício.

A consulta para verificar se a família foi contemplada pode ser feita pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico, com CPF e data de nascimento do responsável familiar. O sistema informa se o benefício foi concedido e indica a agência bancária onde o cartão estará disponível para retirada. A relação de beneficiários costuma ser divulgada na semana em que ocorre o pagamento.

O cartão é emitido em nome do responsável familiar e encaminhado, preferencialmente, para uma agência próxima ao endereço registrado no Cadastro Único. Após a disponibilização, ele deve ser retirado em até 120 dias.

O crédito é de R$ 100, liberado a cada dois meses, e pode ser utilizado exclusivamente para a compra de botijão de gás de cozinha de 13 quilos em estabelecimentos credenciados. O auxílio não possui prazo determinado para encerramento e a família permanece recebendo o benefício enquanto continuar atendendo aos critérios estabelecidos pelo programa.

O Cartão Gás pode ser cancelado caso não seja retirado dentro do prazo de 120 dias, seja identificado recebimento indevido por diferentes integrantes da mesma família ou residência, ou sejam constatadas informações falsas ou uso de meios ilícitos para ingressar ou permanecer no programa.

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