A partir desta segunda-feira (23), a Agência Reguladora de Águas e Saneamento (Adasa) e demais órgãos de fiscalização dos recursos hídricos e meio ambiente intensificam a fiscalização na operação dos caminhões pipas que captam água em rios e córregos do Distrito Federal. Eles só podem captar em 37 pontos previamente definidos. Além disso, para a operação, precisam apresentar licença, a outorga, fornecida pela Adasa.
Quem se apropria da água sem autorização pode sofrer penalidades. Elas vão desde notificação, advertência, multas de R$ 10 mil ou mais, apreensão do veículo e detenção do motorista. Denúncias de irregularidades devem ser feitas ao Núcleo de Atendimento ao Cliente da Adasa pelo telefone 3961 0000.
A outorga do direito de captação de água deverá estar sempre presente no caminhão. Quem estiver transportando água adquirida da CAESB deverá portar o “ticket” fornecido pela empresa. O documento fornecido pela Adasa contém a indicação da placa do caminhão e a vazão máxima permitida para captação por dia, além dos pontos liberados.
Ao pedir a outorga, os usuários assumem uma série de obrigações. Entre elas estão só utilizar a água para a finalidade permitida (terraplanagem, obras, irrigação, etc), proteger as margens dos córregos onde faz a captação, obter autorizações ambientais e suspender a captação quando não for mantida a vazão mínima no córrego.
A Adasa não autoriza o uso de caminhão pipa com a finalidade de fornecimento de água para consumo humano, que só é admitido quando o veículo passar por uma vistoria na vigilância ambiental, for certificado para o serviço e adquirir água tratada pela Caesb.
A Agência iniciou o processo de regulação e regularização dos usuários de águas superficiais em 2006, com a identificação dos locais que seriam passíveis de serem utilizadas as captações.