A Câmara Legislativa do Distrito Federal deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para obter indicações de como proceder no processo de escolha do novo governador do DF. Se confirmada a cassação de José Roberto Arruda (sem partido), segundo a Constituição, a CLDF teria 30 dias para convocar eleições indiretas. Porém, a Lei Orgânica do DF ainda não está compatível com a legislação federal no que diz respeito a sucessão.
A emenda que equipara a legislação local à Federal foi aprovada em primeiro turno nesta semana, mas só deve ser apreciada em segundo turno no início de abril. A dúvida é quando começa a correr o prazo de 30 dias. Se já quando for confirmada a cassação ou se depende da aprovação da mudança na Lei Orgânica do DF.
A Câmara deve esperar até segunda-feira (22), quando se esgota o prazo para a defesa de Arruda recorrer da cassação, para fazer a consulta ao TRE.
Um grupo de parlamentares se mobiliza para a organização de uma audiência pública com a sociedade civil para discutir o desenrolar da eleição indireta, se confirmada a cassação.