A 1ª Câmara Criminal do TJDFT começou a julgar nesta segunda-feira, symptoms 30/3, o recurso do homem que agrediu e ateou fogo na esposa grávida. Um dos desembargadores que compõe o colegiado pediu vistas do processo antes de proferir seu voto e a sessão de julgamento foi adiada.
O processo, que tramitou em primeira instância na 1ª Vara Criminal de Samambaia, foi julgado extinto e arquivado depois da desistência da mulher em prosseguir com o feito. No entanto, após recurso do MP, a 1ª Turma Criminal, por maioria de votos, determinou o desarquivamento da ação, considerando que se tratava de ação penal pública incondicionada, ou seja, que não depende da vontade da vítima para ter prosseguimento. Como o julgamento da Turma não foi unânime, o réu entrou com recurso na Câmara Criminal pedindo a prevalência do voto vencido, isto é, o do desembargador que considerou que a ação é condicionada à vontade da vítima.
Compareceu à sessão de hoje, Maria da Penha Maia Fernandes, vítima da violência doméstica que ficou paralítica após levar dois tiros do ex-marido. A Lei 11.340/2006 foi batizada Lei Maria da Penha em homenagem a sua luta contra a impunidade do agressor.
O julgamento do recurso retornará à pauta após a devolução do processo pelo desembargador que pediu vistas. As sessões das Câmaras acontecem todas às segundas-feiras, a partir das 13h30.