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Brasília

Caesb prorroga prazo do Recred einclui dívidas contraídas em 2013

Arquivo Geral

01/04/2014 9h05

A Caesb decidiu prorrogar por mais três meses, até 30 de junho de 2014, o Programa de Recuperação de Créditos (Recred), que já negociou dívidas no valor de R$ 12 milhões. Ao mesmo tempo, com essa prorrogação a Companhia pode incluir no programa as dívidas contraídas até novembro de 2013, que passarão a ser adicionadas de forma escalonada. A empresa optou por prorrogar o prazo em função da procura ter aumentado no mês de março e também para atender solicitação de devedores. 

No caso da inclusão dos devedores do ano passado, as dívidas contraídas até 30/09/2013 serão consideras habilitadas no período de 1º a 30 de abril; as que foram contraídas até 31/10/2013 serão habilitadas de 1º a 31 de maio; e as contraídas até 30/11/2013 estarão habilitadas a participar do programa no período de 1º a 30 de junho.

O Recred foi implantado em 1º de novembro de 2013 e, até o momento, mais de 4.600 clientes efetivaram negociação com a Caesb. Cerca de 40 mil pessoas possuem dívidas com a empresa, o que representa um montante de R$ 300 milhões entre contas vencidas e a vencer, incluindo dívidas do setor público.

A Caesb esclarece que, para aderir ao programa, é necessário procurar uma das Gerências de Atendimento ao Público da Caesb (Escritórios Regionais), ou os postos do “Na Hora”, até o dia 30 de junho de 2014, portando originais e cópias de documentos de identificação pessoal e de comprovação de propriedade ou posse do imóvel e procuração, no caso de representante legal. 

Os descontos concedidos pela empresa estão apresentados na tabela abaixo:

Forma de Pagamento Descontos nos Juros

Além da vantagem de obter descontos nos juros, ao negociar suas dívidas o cliente deixa de sofrer risco de ter o fornecimento de água cortado, fica livre de responder a ação na Justiça e até mesmo ter seu nome negativado junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. As pessoas interessadas podem buscar mais informações por meio do Escritório Online, no site da Caesb e também pela Central 115.

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