A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve, por unanimidade, a condenação de R$ 2 mil a serem pagos, a título de danos morais, a uma cadeirante que teve de esperar durante horas um ônibus com rampa de acesso que funcionasse. O valor será pago pela Coopatram – Cooperativa de Profissionais Autônomos de Transportes de Samambaia/DF e não cabe mais recurso da decisão.
Segundo o processo, a autora é cadeirante e utiliza o serviço de transporte oferecido pela Coopatram para se locomover no percurso Planaltina/Brasília. Ela alegou que é impedida de utilizar os serviços de transporte porque, constantemente, as rampas de acesso para portadores de necessidades especiais não estão em funcionamento.
A cooperativa sustentou que não é a única empresa a operar nos trechos utilizados pela autora e que só é obrigada a ter rampas de acesso em 10% da frota, mas que todos os seus ônibus são adaptados. Afirmou, ainda, que todos os veículos saem da garagem com as rampas de acesso funcionando, mas, em virtude da fragilidade do maquinário, essas podem quebrar durante o trajeto.
A turma entendeu que “nada adianta o ônibus ser adaptado para cadeirantes, se as rampas de acesso não funcionam, pois tal fato constitui falha na prestação do serviço”. Para os magistrados, a empresa, na condição de permissionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados. E que o fato da cadeirante ter de esperar durante horas ônibus com rampa de acesso funcionando, situação que ocorreu durante meses seguidos, sem que a permissionária tomasse qualquer atitude para sanar o defeito, demonstra o dano sofrido.