O registro de arma de fogo outorga o direito ao cidadão de apenas mantê-la em sua residência ou local de trabalho, desde que seja titular do estabelecimento. Não dá direito ao porte. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, nos seis primeiros meses deste ano, 1458 armas apreendidas por estarem nessas condições. Desse total, 1124 foram em diligências da Polícia Militar.
O porte de arma é o documento obrigatório para a condução de arma de fogo de caráter pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo. Ele é concedido em caráter excepcional pela Polícia Federal mediante demonstração da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e apresentação da documentação do registro expedido pela Polícia Federal.
Todo porte de arma expedido antes da Lei 10.823/03 (23.12.03) perdeu sua validade em 20 de setembro de 2004. Até a data mencionada, os portes deveriam ter sido renovados. Quem for pego armado sem o porte é será preso em flagrante, podendo ser condenado a pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa. O documento de porte conterá prazo de validade e abrangência territorial fixados caso a caso pela autoridade concedente. A validade será de até cinco anos.
O porte é especifico para a arma autorizada. A lei considera crime ceder ou emprestar uma arma a outra pessoa, mesmo que possua porte. É proibido portar armas em locais públicos, onde haja aglomeração de pessoas, tais como: eventos, shows, igrejas, escolas, bares, restaurantes, etc.
COMPRA E VENDA DE ARMA
A compra de uma arma é permitida ao cidadão comum desde que ela seja uma arma de fogo de uso permitido e que o adquirente preencha os seguintes requisitos para o registro, a saber:
- declarar efetiva necessidade;
- ter, no mínimo, 25 anos;
- apresentar cópia da carteira de identidade;
- comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação do registro idoneidade e
- inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de
- antecedentes criminais, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico, pela Justiça
- Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
- comprovar ocupação lícita (holerite, declaração da empresa pagadora, etc);
- comprovar residência certa (conta de água, luz, etc);
- comprovar capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo (curso de tiro);
- comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (teste psicológico).
É permitido comprar ou vender uma arma diretamente a outra pessoa. Esta hipótese é prevista na lei, devendo o interessado procurar a Polícia Federal para providenciar a transferência de propriedade. A compra e venda de arma sem autorização implica em crime para as duas pessoas: quem vende e quem compra, com pena de quatro a oito anos de reclusão e, multa.
Um cidadão comum pode ter até seis armas de uso permitido, sendo duas curtas, duas armas longas de alma lisa e duas armas longas de alma raiada. A posse de arma de uso restrito, para uso próprio, é permitida a integrantes das forças armadas, policiais federais e rodoviários federais, policiais civis e militares, bombeiros militares, atiradores, caçadores, colecionadores, magistrados e membros do ministério público, integrantes da carreira de auditoria, auditores fiscais e técnicos da receita federal envolvidos diretamente no combate aos crimes de contrabando e descaminho as quantidades de armas e os calibres autorizados para aquisição varia de acordo com cada categoria.
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