A Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ-DF) publicou, nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial do DF (DODF), a Portaria nº 338, que institui a “Busca Ativa para Cadastro de Templos Religiosos (CTR)”. A medida tem como objetivo orientar e apoiar templos religiosos a garantirem isenção e imunidade tributária, direitos assegurados pela Lei nº 6.409, em vigor desde 2019.
Apesar da legislação já prever benefícios tributários, muitas entidades religiosas ainda desconhecem os requisitos formais necessários para obtenção do benefício. Para enfrentar essa realidade, a SEFJ vai realizar visitas presenciais às instituições religiosas, promovendo a atualização cadastral junto ao Governo do Distrito Federal, além de oferecer orientações jurídicas e administrativas.
De acordo com a portaria, a busca ativa abrangerá o mapeamento e identificação das entidades religiosas não cadastradas, contato inicial com os responsáveis, distribuição de material informativo, visitas técnicas e acompanhamento até o protocolo final do cadastro na Secretaria de Economia.
“Estamos tratando de atividades religiosas que se tornaram essenciais para milhares de cidadãos do DF. Todos os dias vemos templos fechando as portas por não conseguirem manter seus serviços. Com essa ação, vamos orientar os gestores sobre o caminho legal para manterem suas atividades, muitas vezes fundamentais no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou o secretário da SEFJ-DF, Rodrigo Delmasso.
A iniciativa também prevê a realização de encontros regionais, que servirão para explicar os procedimentos e efetivar o cadastro. O cronograma dos encontros será divulgado nos canais oficiais da secretaria, como o site e as redes sociais (@juvfamiliadf).
Com informações da SEFJ