O pagamento de gratificação a policiais e bombeiros pela apreensão de armas de fogo foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). A ação que contesta a Lei Distrital 5.112/2013 foi proposta pelo Ministério Público.
Segundo o MPDFT, a Constituição Federal estabelece que a concessão de qualquer vantagem remuneratória aos integrantes das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros só pode ser feita por lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional.
O aumento de despesa não prevista no projeto original e a extensão de vantagem para outras categorias – do Detran e do DER – também foram preocupações manifestadas pelo MPDFT.
O Jornal de Brasília acompanha a polêmica da gratificação desde fevereiro do ano passado, quando a medida foi anunciada pelo governo. Na época, especialistas em segurança pública criticaram o pagamento do bônus, uma vez que os profissionais da área já são remunerados para essa atribuição, entre tantas outras.
Procurada pela reportagem do JBr., a Secretaria de Segurança Pública informou que o governo aguarda o acórdão para estudar a matéria e analisar um eventual recurso. Além disso, o Governo do DF aguarda a apreciação, pelo TJDFT, do mérito definitivo da decisão.