Começa, nesta segunda-feira (18/03), o envio dos boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício 2013. Os documentos, que superam 1,2 milhão, serão entregues nos endereços dos contribuintes via Correios. O vencimento da primeira parcela ou da cota única será entre 8 e 12 de abril, conforme o final da placa do veículo (veja quadro explicativo ao lado).
Quem optar por pagar a cota única terá desconto de 5% sobre o total do imposto, entretanto não pode estar em dívida com o Governo. O desconto também é válido para os usuários do Nota Legal, que utilizaram os créditos para abater o valor do tributo. Quase 250 mil veículos receberam o benefício.
Aqueles que não receberem os boletos antes do prazo de vencimento da primeira parcela podem imprimi-lo pelo site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), clicando na aba “Cidadão” e em seguida no ícone “IPVA-2ª via”. Caso não concorde com o valor do documento é necessário ir até uma das Agências de Atendimento da Receita (veja lista de endereços aqui) para contestar os valores.
Imposto menor
De acordo com tabela recente da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), 99,4% dos veículos do DF terão o imposto reduzido este ano. A razão principal é a desvalorização veicular que chega a até 15% devido à redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Os carros populares são os maiores beneficiados, contando com redução de até 12,87%.
Contribuintes Isentos
O tributo é isento para portadores de deficiência que comprovarem a condição junto à Secretaria. Em 2012, o beneficio foi concedido a 3.845 contribuintes e, além deles, tem direito ao não pagamento do IPVA quem teve o carro furtado ou roubado, desde que registre a ocorrência em alguma delegacia.
Os contribuintes que comprarem veículos novos também são isentos do pagamento do IPVA no primeiro ano de uso. Caso utilizem o beneficio, eles terão acréscimo nas alíquotas do IPVA nos três anos subseqüentes à aquisição de 0,25% a 0,5%. A concessão do desconto é automática e caso o comprador não queira o benefício, ele tem 30 dias para manifestar-se.
Veículos adquiridos antes de 1998 também não necessitam pagar o imposto.
Penalidades
Quem não quitar o IPVA fica obrigado a pagar multa de 5%, caso o acerto seja realizado dentro do mês em que a parcela venceu. Se for paga com mais de 30 dias de atraso, aplica-se juro de mora de 1% e multa de 10% sobre o valor do imposto.
Além disso, os inadimplentes – total ou parcialmente – podem ser inscritos em dívida ativa na virada do ano e ficam sujeitos a sofrer ação fiscal, não podem participar de licitações, tomar posse em cargos públicos e tirar certidão negativa de débitos.
As consultas para esclarecimento de dúvidas ou pedido de informações podem ser realizadas nas Agências de Atendimento da Receita, pelo 156, opção 3; pelo e-mail agrem@fazenda.df.gov.br e ainda obter informações através das redes sociais www.facebook.com.br/fazendadf e @Fazenda_DF.