O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou o bloqueio de R$ 25 mil das contas bancárias do DF para garantir o pagamento de pensão a uma adolescente atropelada por viatura da Polícia Militar. Em agosto de 2012, foi fixada pensão mensal provisória de R$ 3 mil. Porém, a decisão não foi cumprida pelo DF. O bloqueio tem a intenção garantir o pagamento dos valores em atraso e de parcelas futuras até abril de 2013.
A jovem ficou tetraplégica após o acidente, que ocorreu em junho de 2011. De lá para cá a jovem sofre de tetraplegia espástica grave, com substancial e irreversível alteração do nível de consciência, o que a torna absolutamente dependente para qualquer atividade. Os autores alegaram, na ação, a responsabilidade do DF em razão dos danos morais e materiais.