Da Redação
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A Vara do Meio Ambiente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) suspendeu, por meio de uma liminar, a transferência de várias famílias da Estrutural. Pela decisão, a Agência de Fiscalização (Agefis), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) e o Governo do Distrito Federal devem interromper imediatamente a transferência dos moradores das quadras 8 e 12 da Vila Estrutural para uma nova zona habitacional, na Quadra 16. No local, foram construídas várias casas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pelo projeto Brasília Sustentável. A liminar foi pedida pela Prefeitura Regional Comunitária da Cidade Estrutural (Preces).
A Codhab afirma que a ação é um erro, pois o laudo que aprova a construção das casas foi concedido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) e renovado em junho, segundo a diretora técnica da Codhab, Ana Lúcia de Oliveira. Também afirma desconhecer o teor da liminar, que foi consequência de ações coordenadas pela Prefeitura Regional e pela procuradora Maria Anaídes Soub.
Estudos
Representando o Ministério Público, a procuradora solicitou estudos para engenheiros ambientais que constataram que o local não apresenta condições de habitação e põe em risco a saúde das famílias. Na ação civil pública, os moradores relatam que a área de assentamento, localizada na Quadra 16, na mesma região, fica próxima a uma piscina de chorume e a um aterro sanitário. Caso a ação de remoção continue, os órgãos responsáveis podem ser multados em R$ 5 mil por dia.
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