A juíza Josélia Lehner Farjado determinou que um parque aquático do Distrito Federal pague R$ 100 mil por danos morais em decorrência do afogamento de uma menina de 12 anos. A menor, que vivia sob a tutela da avó, morreu afogada no local ao nadar em uma piscina de adultos, em 2013.
O dinheiro deverá ser repassado para avó, que receberá uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data em que a vítima completaria 14 anos até os 25 anos, e de 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos – por danos materiais.
O Parque Aquático alegou que a culpa foi exclusiva da criança por haver placas de sinalização. O processo foi parar na 4º Turma Civil do Tribunal de Justiça do DF, que corresponde à segunda instância. Os desembargadores, no entanto, mantiveram a sentença da juíza.
Josélia Lehner Farjado afirmou que não havia empecilhos que impedissem o acesso à piscina pela menor. De acordo com a juíza, havia cerca de 80 pessoas no grupo, mas apenas um salva-vidas disponível.
A avó da menina alegou que não havia placa ou isolamento que impedisse o acesso. O clube disse, segundo fontes do G1, que não foi notificado da decisão.