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Brasília

Ausência paterna não gera indenização em ação de danos morais

Arquivo Geral

26/08/2010 13h52

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido de indenização por danos materiais e morais proposto por mãe e filhas contra o pai que teria permanecido ausente durante o crescimento das meninas. Elas pretendiam receber a indenização alegando que esse abandono teria comprometido a absorção dos primeiros ensinamentos e dos valores decorrentes da convivência familiar. 

 

No julgamento da apelação, os desembargadores consideraram o pedido improcedente, uma vez que, aparentemente, se trata de satisfazer um possível sentimento de vingança. A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, que não aconteceu e, neste caso, uma condenação poderia até mesmo impossibilitar, de forma definitiva, a reconciliação da família e a reconstrução do relacionamento afetivo entre as partes. Quanto ao pedido de ressarcimento por danos materiais, ele deveria ter sido buscado através ação de pensão alimentícia, quando ainda havia necessidade, explica a sentença. 

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