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Brasília

Atendimento Judicial 24 horas

Arquivo Geral

08/01/2009 0h00

Nesta quarta-feira, this web 7 de janeiro, começou a funcionar o plantão judiciário de segunda instância. O atendimento acontecerá em dois turnos, das 19h à 1h30 e da 1h30 às 8h, no hall de entrada do Palácio da Justiça, localizado na Praça da Municipalidade s/n.


O funcionamento é inédito e foi estabelecido pela portaria n. 1.387, de 9 de dezembro de 2008, que fixou o início do plantão e a escala semanal dos magistrados, nos termos do Ato Regimental nº 4, de 10 de setembro de 2008. Esse ato regulamentou a decisão do Pleno Administrativo do TJDFT e adotou o procedimento em face ao contido na Resolução 36/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Todos os Desembargadores do TJDFT vão participar do plantão.


Durante os plantões, serão atendidas somente medidas urgentes, como: pedido de liminar em habeas corpus; de liminar em mandado de segurança; comunicação de prisão em flagrante e nos crimes de competência originária do Tribunal. Poderão ser apreciadas outras medidas urgentes, a critério do Desembargador designado, que não possam aguardar o dia ou horário regular do expediente forense. Antes de serem submetidas ao Desembargador de plantão, as petições serão protocoladas e, depois de apreciadas, submetidas à regular distribuição na primeira hora do expediente forense seguinte, vedada a entrega ao advogado ou à parte.


Para apoiar os trabalhos do novo plantão, o Presidente do TJDFT, Des. Nívio Gonçalves, instalou o Núcleo de Apoio aos Desembargadores Plantonistas, responsável pelo atendimento às partes e aos advogados, pelo recebimento das petições referentes às medidas urgentes e pelo seu encaminhamento ao Desembargador plantonista.


Nas sextas-feiras e vésperas de feriados, o primeiro turno do Núcleo funcionará de 19h até a zero hora e, nas segundas-feiras e nos dias posteriores aos feriados, o segundo turno iniciará as atividades à zero hora. Nos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará 24 horas, em sistema de rodízio com os responsáveis dos órgãos de segunda instância, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária do TJDFT.


Aos sábados, domingos e feriados, o plantão terá duração de 24 horas, começando às 8h do dia inicial e terminando às 8h do dia seguinte. Nos dias em que houver expediente forense, o plantão judiciário começará às 19h do dia inicial e terminará às 8h do dia seguinte.


Primeira Instância


Desde de agosto de 2008, o provimento n. 11 da Corregedoria, em atendimento a Resolução n. 36, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu o Plantão de primeiro grau também 24 horas. Prestado no Juizado Central Criminal localizado no Fórum Mirabete, no SRTV, ele atende das seis às doze horas, no 1º Juizado Especial Criminal e das dezenove às vinte e quatro horas, no 3º Juizado Especial Criminal. E no Juizado Central de zero às seis horas. Nos sábados, domingos e feriados atende das doze às vinte e quatro horas.


Para esse plantão são designados pela Corregedoria três juízes de direito substitutos, por quinzena, com dedicação exclusiva à atividade plantonista, mediante sistema de revezamento. São recebidas no plantão questões urgentes como: pedidos de habeas corpus; pedidos de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime, pedidos de liberdade provisória; entre outras.


São consideradas medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.


O magistrado plantonista avalia a urgência do atendimento, mesmo fora do rol das matérias suscetíveis de apreciação no plantão. As escalas dos plantões judiciários tanto de primeira como segunda instância serão divulgadas regularmente na página eletrônica do Tribunal.

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