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Brasília

Área que não se enquadra nas exigências poderá ser liquidada

Arquivo Geral

29/03/2015 15h50

O Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF) pode ter sido usado como justificativa para que um terreno da Terracap venha a ser vendido até 80% mais barato em relação ao valor original. Trata-se da área ao lado do Centro Administrativo de Taguatinga, com quase 17 mil m² e avaliada em cerca de R$ 70 milhões. O problema é que o imóvel em questão não se enquadraria nas exigências para fazer parte do programa e, portanto, não poderia ser vendido sem licitação.

A data em que o contrato relativo ao terreno ao lado do Centro Administrativo foi assinada também levanta suspeitas. Além da contrariedade ao que foi recomendado pelo Tribunal de Contas, o acordo foi firmado em agosto de 2014, às vésperas das eleições. O contrato traz a assinatura da então presidente da Terracap, Maruska Lima de Souza Holanda, e do diretor de Desenvolvimento e Comercialização da empresa, Deusdeth Cadena Finotti. 

Apuração

Um ofício que aponta irregularidades na escolha do terreno para o Pró-DF, enviado pelo advogado José Ildemar Ribeiro, em 18 de março, cobra apuração de responsabilidades e cancelamento do contrato, assinado pela Brasil Central de Educação e Cultura SS (BCEC), mantenedora da Faculdade Projeção. “(…) a área cedida não tem sua destinação como Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) a justificar a referida e bondosa contratação”, alega o advogado, no texto.

Saiba mais

Desde a criação, o Pró-DF provocou polêmicas, ora pela burocracia, ora pela destinação dos terrenos doados. Em 2008, por exemplo, 116 contratos foram cancelados por problemas diversos, como inadimplência e desvio de finalidade.

A gestão anterior reconheceu os problemas do Pró-DF II e constatou, em junho de 2014, que quase 20% dos terrenos de Santa Maria, uma das áreas mais afetadas, estava em situação irregular. Isso fez com que os certificados de Implantação Definitiva, a serem entregues a quem adquiria os terrenos, fossem barrados e muitos terrenos permanecessem sem ocupação.

Espaço não é ADE

A Terracap confirma que a área não é considerada uma ADE, que reconhece terem sido criadas para atender ao Pró-DF, “mas isso não quer dizer que deve ser aplicado somente nestas áreas”. A companhia evoca o artigo 2º da Lei 3.196, de 2003, relativo ao Pró-DF II, em atualização ao projeto original de 1999, e defende que o texto “não delimita onde o programa vai ser implantado”

O   artigo, porém, trata apenas do objetivos da lei ao dizer que ela deve “promover o desenvolvimento econômico e social, sustentável e integrado do DF”. No entanto, conforme a companhia alega, em lugar algum da lei existe precisão quanto a que áreas devem ser empregadas, sendo que dez alterações foram feitas   entre 2004 e 2013.

O Tribunal de Contas do DF (TCDF), porém, fez uma recomendação em  que  “deve-se determinar à SDE e à Terracap que, doravante evitem a inclusão de imóveis localizados em áreas urbanas nobres e com toda a infraestrutura consolidada e distintas das ADEs nos programas de incentivo econômico, uma vez que a prática não encontra abrigo nos objetivos previstos nos programas, devendo os mesmos serem comercializados por meio de licitação.”

Suspensão

A situação é tão preocupante que o programa foi suspenso por 120 dias. Decreto deste ano paralisou o Pró-DF    para evitar custos gerados pela “falta de controle e unicidade da gestão anterior”, conforme disse o governador.

A pasta de Economia e Desenvolvimento Sustentável  não respondeu sobre o terreno em Taguatinga ou sobre a possibilidade de o contrato ser revogado. O JBr. também procurou a BCEC, mas as ligações não foram atendidas.

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