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Brasília

TCU rejeita denúncia contra própria licitação de R$60 milhões

Tribunal julgou em bloco e sem debate processo que questiona a abertura de uma licitação do próprio órgão para a contratação de terceirizados que farão “funções de servidores”

Suzano Almeida

13/05/2026 16h50

Plenário do TCU/ Fptp: Suzano Almeida

Plenário do TCU/ Fptp: Suzano Almeida

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, nesta quarta-feira (13) a improcedência de uma ação que questionava a legalidade de uma licitação de mais de R$ 60 milhões realizada pelo próprio órgão para a contratação de funcionários terceirizados que, segundo a denúncia, farão as funções de servidores de carreira aprovados no último certame.

O julgamento que durou menos de um minuto, por não terem sido pedidos destaques, foi realizado em bloco e sem debate, confirmou a improcedência do processo, segundo os proponentes da ação.

“O que foi definido aqui hoje no TCU, a princípio, é que se pode terceirizar funções de cargos efetivos, o que a própria jurisprudência do órgão veda expressamente. Basicamente, é isso. Esse é um caso que se repete em todo o país e, normalmente, o TCU julga o contrato como improcedente. Aqui, a regra foi diferente”, detalhou o advogado da comissão de aprovados Thadeu Gimenez de Alencastro.

O processo tramitava no TCU em sigilo, o que não permitiu que os advogados que representam os aprovados se manifestassem em plenário. “Nós não tivemos acesso ainda ao voto do relator, que foi seguido pelos ministros hoje, mas, infelizmente, os ministros entenderam pela improcedência da denúncia. A nosso sentir, perderam uma grande oportunidade de mostrar à sociedade que se aplicam a lei e a jurisprudência para todos os órgãos, e não apenas para alguns”, completou Alencastro.

A defesa dos aprovados aponta graves irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90016/2026 e pede a suspensão imediata do certame, que prevê gastos anuais de mais de R$ 60,2 milhões.

Segundo a própria reclamação, o Tribunal estaria promovendo uma “burla ao concurso público” ao terceirizar funções que são, por lei, atribuições de cargos efetivos da própria Corte.

“Nós buscaremos agora o Poder Judiciário para que, obviamente, seja aplicada não só a jurisprudência do próprio TCU para esses casos, mas também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O princípio do concurso público é basilar e necessário para a contratação de servidores efetivos”, concluiu Thadeu Alencastro, referindo-se ao Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1).

Estudo técnico

O ponto mais crítico da denúncia destaca um trecho do Estudo Técnico Preliminar (ETP) do próprio TCU. No documento, o órgão admite textualmente que a contratação se justifica pelo “déficit crescente de mão de obra no quadro efetivo de Técnicos Federais de Controle Externo (TEFCs)” devido a aposentadorias e vacâncias.

Para o denunciante, essa é uma “confissão” de que os terceirizados irão ocupar o espaço de servidores de carreira. O agravante é que existe um concurso público vigente para o cargo de Técnico (TEFC), com aprovados aguardando convocação até dezembro de 2026.

“Caso o TCU não reveja sua posição, como órgão máximo de controle, qual será a mensagem que passará para os demais órgãos?”, questiona Thadeu Alencastro. “O próprio TCU recomenda aos órgãos que não contrate, porque é uma ofensa ao concurso público. Por isso, causa indignação”, completa o advogado.

Orçamento

A denúncia traz ainda uma contradição financeira. Em setembro de 2025, o TCU negou o pedido de ampliação do cadastro de reserva do concurso alegando “restrições orçamentárias e financeiras”. Segundo os próprios concursados o número de aprovados chega a 130 excedentes. No entanto, poucos meses depois, o mesmo Tribunal abriu uma licitação de R$ 60,2 milhões para contratar 365 terceirizados para funções equivalentes. “O motivo mostrou-se falso”, afirma o advogado na peça, citando a Teoria dos Motivos Determinantes, que anula atos administrativos baseados em justificativas inverídicas.

Tribunal de Contas da União/ Foto: Suzano Almeida
Tribunal de Contas da União/ Foto: Suzano Almeida

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