Ana Karolline Rodrigues
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Uma decisão do desembargador Brasilino Santos Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou, nesta terça-feira (9), que o Metrô do Distrito Federal não deverá manter o pagamento do salário dos funcionários da companhia que aderiram à greve. Além disso, a empresa também não deverá restituir os valores descontados dos participantes do movimento.
A decisão suspende a liminar do dia 26 de junho, em que o mesmo desembargador determinou que o Metrô-DF não descontasse do salário dos trabalhadores. O texto, que atendeu um pedido do Sindicato dos Metroviários (SindMetrô/DF), ainda exigiu que a companhia devolvesse qualquer valor que tivesse sido descontado.
Segundo a decisão judicial divulgada hoje, então, “a empresa pública está dispensada, até o trânsito em julgado, de restituir os valores descontados pelas faltas dos participantes da greve e de manter o pagamento dos salários durante o movimento, bem como se reconhece a prescindibilidade de aplicação das normas coletivas sem que haja acordo coletivo ou termo aditivo devidamente formalizado entre a empresa e o sindicato”.
Na liminar suspensa, o Metrô deveria se abster de “efetuar quaisquer descontos salariais pelos dias parados em decorrência da participação na greve em curso” e devolver “os valores comprovadamente descontados dos trabalhadores por esse motivo”.