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Brasília

Após errar edital, Terracap terá de pagar quase R$ 2 mi a empresa de engenharia

Segundo o órgão, o aproveitamento máximo para o lote seria igual a três vezes, com base na revisão do PDOT, e não especificado pelo edital

Lucas Valença

21/09/2020 12h00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a rescisão contratual entre a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e uma construtora, com atuação na capital federal, que adquiriu um terreno da empresa em Samambaia, devido a um erro na especificação do potencial construtivo previstono edital de licitação. O valor exato ainda está sendo avaliado, mas já uma estimativa inicial de quase R$ 2 milhões a serem restituídos.

No então edital, a Terracap havia previsto que a área total do terreno era de 1.038m² e que o espaço permitia um coeficiente de construção de até quatro vezes, o que totalizava 4.152m² de área edificável. O problema foi que, após três anos do envio do projeto de construção à Central de Aprovação de Projetos (CAP), ligado à Secretaria de Habitação, o órgão deu a negativa para a construção devido ao potencial construtivo.

Segundo o órgão, o aproveitamento máximo para o lote seria igual a três vezes, com base na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), e não especificado pelo edital.

Por essa razão, o Judiciário local determinou que a Terracap devolva todas as parcelas pagas pela empresa, acrescidas de correção monetária e de juros. Além disso, a estatal terá que arcar com os gastos que a empresa teve com o projeto de arquitetura, além de despesas como IPTU, ITBI e outros valores gastos devido a aquisição do imóvel.

De acordo com o advogado que representou a empresa de engenharia no caso, Alexandre Matias, sócio da Advocacia Maciel e especialista em Direito Imobiliário, foram juntados aos autos dois estudos de viabilidade atualizados pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que comparam a construção baseada em três e quatro vezes sobre o potencial construtivo do terreno.

Segundo o especialista, os estudos, datados de janeiro de 2019, utilizaram o valor médio do metro quadrado vendido na região, demonstrando categoricamente que a redução de 25% do potencial construtivo, equivale a um prejuízo na ordem R$ 4.360.524,00 à empresa.

“Ressalto que esse cálculo simplório não reflete o verdadeiro prejuízo da Construtora, que teve gastos com projetos de arquitetura, quatro anos de prestações do terreno, quatro anos de impostos IPTU/TLP, custos mensais com manutenção, somado ao custo operacional de para a aprovação do Alvará de Construção junto a CAP”, explicou Alexandre Matias.

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