Francisco Dutra
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Em função de inquérito sobre o suposto assédio moral e religioso sobre servidores públicos imposto pela deputada distrital Sandra Faraj (SD), quando era administradora regional do Lago Norte, o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPDFT) propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o administrador atual e a para a parlamentar. A peça tem como objetivo sanar e evitar a repetição do episódio. Por enquanto, apenas o atual titular do cargo, Marcos Woortmann, assinou o documento.
“A sra. deputada Sandra Faraj é investigada por ser indicada como autora das práticas de assédio e perseguição por motivo religioso, quando administradora. O termo de ajuste foi proposto ao órgão/empregador – Administração do Lago Norte – e também a sra. deputada. São peças separadas, com algumas modificações de cláusulas na medida da responsabilidade de cada um. O termo de ajuste proposto para a sra. deputada já foi encaminhado ao seu advogado constituído, até o momento sem resposta”, cravou a procuradora do trabalho, Renata Coelho.
O descumprimento do TAC pode gerar multas diárias entre R$ 500 e penalidade de R$ 50 mil para cada trabalhador vítima de assédio. “Buscar a adequação voluntária da conduta sem demanda judicial, sem delonga, costuma ser mais eficiente e menos dispendioso ao serviço público como um todo, mas não é o que vemos nos Inquéritos contra órgãos vinculados ao GDF”, comenta Coelho. Por isso, a procuradora julga a assinatura do documento por parte do atual administrador do Lago Norte como “um divisor de águas”.
Segundo Renata Coelho, novos casos de assédio religioso no GDF não têm sido levados às portas do MPTDF. Contudo, suspeitas de assédio moral e perseguições são uma realidade. “Não significa que não ocorra, mas que há um desconhecimento sobre quem acessar, uma descrença de que algo será alterado e mesmo um temor de perder cargo comissionado ou agravar a perseguição”, comentou.
Renata ressalta que o debate sobre o respeito à liberdade religiosa é nacional. “O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido demandado a se manifestar em ações que permeiam a discussão da laicidade entre Estado e Religião e limites entre os princípios da Administração Pública e culto a uma certa religião em espaços e órgãos públicos”, acrescentou. Além do combate ao assédio moral e religioso, o TAC também exige a implantação de normas de respeito, seminário, workshops,e campanhas publicitárias de conscientização.
Compromisso com laicidade
Após assinar o documento contra o assédio moral e religioso, o administrador regional do Lago Norte, Marcos Woortmann, espera que o episódio sirva de exemplo e seja multiplicado em todo governo. “Estamos no início deste diálogo. O respeito é um compromisso deste governo”, argumentou.
O administrador contou que o GDF criou a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência. Woortmann defendeu que não pode haver tolerância com a intolerância.
Ressaltando a importância do estado laico, o administrador considera que é possível e necessária a harmonia de relação do governo com todas as crenças. Desde a posse em 2015, Woortmann diz trabalhar para a manutenção do respeito entre os servidores do órgão.
Versões oficiais
- Por nota, a assessoria de Sandra Faraj declarou que a parlamentar não pode comentar o TAC pois ainda não teria recebido o documento. Desde o começo do escândalo, Faraj nega qualquer conduta ilegal enquanto era administradora do Lago Norte, durante a gestão Agnelo (PT).
- Marcos Woortmann garante que a administração busca parcerias com todas as fés. Projetos foram feitos com a Igreja Católica, a Pastoral Evangélica do Varjão, o Shin Budista, diz. A administração trabalhou na reconstrução de um terreiro de Candomblé e um centro do Santo Daime.
- O MPTDF julga que Faraj chegou a execer influência sobre a administração mesmo após deixar o cargo de administradora. Hoje, a parlamentar não pressiona mais o órgão.
- O respeito e a tolerância de credos são direitos. Segundo Renata Coelho, são garantidos pela Constituição, pela Lei 9029/95 e pela Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho.
- Para Coelho, religião não pode ser fator de discriminação, perseguição ou mesmo privilégio, não pode ser obstáculo a exercício de direitos no curso de contrato de trabalho nem critério para admissão, promoção, dispensa, por exemplo.