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Brasília

Após denúncia de servidor, Procon-DF condena Uber a pagar multa de R$ 26 mil

A empresa informa que ainda não foi notificada da decisão em questão e lamenta que a situação tenha ocorrido dentro do aplicativo

Marcus Eduardo Pereira

13/04/2021 20h02

Atualizada 14/04/2021 10h23

O Instituto de Defesa do Consumidor – Procon DF, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania, notificou a empresa de transportes UBER, após tomar conhecimento, em forma de denúncia, da situação vivida pelo servidor público, Ricardo Skrebsky Rubenich, de 27 anos, que foi impedido de fazer a corrida acompanhado de sua cadela , pois o motorista de aplicativo disse que não transportava animais.

O consumidor informou ser portador de necessidades especiais, motivo pelo qual precisava do cão-guia, mas o motorista se negou e disse que o animal era grande demais. O servidor continuou tentando conversar e explicou ser regido pela Lei nº 11.1126/2005, que permite a entrada de deficiente visual em qualquer ambiente, acompanhado de cão-guia.

A primeira denúncia foi feita à Uber, mas a empresa alegou ausência de relação de consumo, o servidor então decidiu procurar o Procon DF, para saber sobre os seus direitos.

O servidor relatou à Sejus que, “alguns motoristas acabam levando, mas por gostarem de bixhos outros agem como se estivessem fazendo um favor pra gente, sendo que a assistência do cão-guia está assegurada por Lei. Acho que o que eu quero e o que os demais deficientes visuais querem é apenas o cumprimento da Lei” O servidor acrescenta que a UBER deveria conscientizar os motoristas sobre essas questões importantes para a sociedade.

“A pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar com o cão-guia em todo tipo de transporte, público ou privado, e tem o direito de permanecer com o cão nos estabelecimentos abertos ao público. No caso em questão, o motorista da empresa se recusou a transportar o passageiro, o que é uma falha grave na prestação do serviço e uma violação à lei. Proibir esse acesso da pessoa com deficiência, além de descumprir o Código do Consumidor, se caracteriza como uma afronta às garantias de inclusão social”, diz o Diretor Geral do Procon DF, Marcelo Nascimento.

A decisão do órgão de defesa do Consumidor for proferida em 30/03/2021, fundamentada nos artigos 6º, IV; e 39, II e IX, da Lei nº 8.078/90 e condenou a empresa de transportes por aplicativos a pagar a multa no valor total de R$ 26.760,00. A Uber ainda será notificada da decisão e terá prazo para pagamento da multa ou apresentação de recurso.

Após a publicação da matéria, a Uber emitiu nota, confira:

A Uber informa que ainda não foi notificada da decisão em questão. De qualquer forma, lamentamos que essa situação tenha ocorrido dentro do aplicativo. A empresa tem como Política que os motoristas parceiros cumpram a lei e acomodem cães-guia. A Uber defende o respeito à diversidade e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o nosso app.

  • Motoristas parceiros devem cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais que regem o transporte de passageiros com deficiência. A violação, por um motorista parceiro, de leis que regulam o transporte de passageiros com deficiência, inclusive quanto ao uso de animais de serviço, constitui um descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma acordado entre as partes.
  • Assim, animais de serviço devem ser acomodados de acordo com as leis de acessibilidade em vigor. Além disso, os motoristas parceiros devem acomodar passageiros usando andadores, bengalas, cadeiras de rodas dobráveis e outros dispositivos de assistência, tanto quanto seja possível.
  • Qualquer denúncia de discriminação resultará na desativação temporária da conta, enquanto a Uber analisa o incidente. Denúncias confirmadas de discriminação relativas à violação de lei relacionada ao transporte de passageiros com deficiência poderá resultar na perda permanente do direito de acesso à plataforma Uber.

Política de Animais de Serviço

Leis estaduais e federais proíbem que motoristas parceiros usando o aplicativo do Parceiro Uber recusem-se a atender passageiros por causa dos animais de serviço, e também qualquer tipo de discriminação contra passageiros que precisem dessa assistência.

Conforme explicitado no Código de Conduta da Comunidade Uber, motoristas parceiros que adotem conduta discriminatória, em violação às suas obrigações legais, perderão o acesso ao aplicativo do Parceiro Uber.

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