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Brasília

Após colisão, Motorista é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização para motociclista

Arquivo Geral

12/06/2015 16h45

Uma motorista foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um motociclista após bater o seu veículo na moto da vítima. A decisão foi unânime entre a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do 1º Juizado Cível de Ceilândia.

O acidente

Em depoimento, o motocicilista informou que, em agosto de 2014, ele dirigia sua moto pela faixa preferencial da Via Estádio, quando foi atingido pelo automóvel. “A demandada saíra da via arterial com o intuito de cruzar a preferencial, sem as devidas cautelas e com os faróis apagados”, detalhou. Em decorrência do acidente, o homem afirmou, ainda, que sofreu lesões, como fratura do punho e da mão, imobilidade facial de membro superior esquerdo, edema palpebral e trauma ocular, deixando-o afastado por sessenta dias do trabalho, o que o levou a exigir indenização por danos morais, o ressarcimento de gastos médicos e de despesas perante o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), além de reparação no valor da motocicleta.

Segundo a sentença, na delegacia, a motorista fez o teste do etilômetro (bafômetro), que acusou a presença de 0,67 ml/l de álcool no sangue. Ela apontou o motociclista como o responsável pela colisão. No entanto, o juíz identificou que as provas indicam a culpa da condutora. “Isso ocorreu, porque ela, além de dirigir embriagada e com os faróis de seu veículo apagados, não respeitou o fluxo. Portanto, cabe a ré a consequente obrigação de indenizar a parte contrária, em face de evento danoso”, concluiu o magestrado.

Indenização

Inicialmente, o motociclista pediu a quantia de R$ 4.479,04, referente a danos materiais – aí incluídos as despesas médicas, o valor da motocicleta, que ficou irrecuperável e os gastos com passagens de ônibus, correspondentes aos dias que ficou privado de utilizar a motocicleta e necessitou de transporte coletivo.

Em relação aos danos morais e perante as gravidades das lesões sofridas pela vítima, o juíz fixou em R$ 8 mil o valor da indenização. “Isso é suficiente para compensar o dano sofrido, tanto quanto possível, e também atender ao caráter pedagógico da medida a fim de permitir uma reflexão da parte demandada a evitar sua renitência”, afirmou.

Quanto ao valor despendido com o Detran, o magestrado negou o pedido de ressarcimento, uma vez que este “está à margem do acidente em questão e ao largo da responsabilidade civil da ré, pois decorrente de atraso do pagamento de tributos, licenciamento, infrações de trânsito e gastos com depósito da motocicleta que foi apreendida em face das mencionadas irregularidades”, concluiu.

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