Menu
Brasília

Após assalto,banco deve pagar por danos materiais a cliente

Arquivo Geral

21/01/2014 6h01

Um banco foi condenado a pagar R$ 7 mil de danos materiais a um cliente que sofreu assalto à mão armada. O valor roubado foi de R$ 10 mil, no entanto, o banco terá de ressarcir só o  excedente ao limite diário (R$ 3 mil).

O crime ocorreu em agosto do ano passado. A vítima teria sido abordada por dois homens armados. Eles teriam a obrigado a entrar no carro deles e ido até a uma agência do Banco do Brasil na Asa Sul, onde fizeram com que a vítima sacassse R$ 5 mil no caixa rápido, apesar de seu limite diário para saques, fora de sua agência e sem previsão, ser de R$ 3 mil. 

Mais saques

Logo em seguida, a vítima foi conduzida à outra agência, no Conjunto Nacional, onde foram feitos mais dois saques. 

Apesar de o banco ter comparecido à audiência de conciliação, não apresentou contestação. Portanto, o juiz decretou a revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos narrados pela autora. Contudo, o juiz negou o pedido de danos morais por entender que o crime ocorreu em via pública e que o fato dos funcionários não terem percebido nada não caracteriza qualquer responsabilidade.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado