Um banco foi condenado a pagar R$ 7 mil de danos materiais a um cliente que sofreu assalto à mão armada. O valor roubado foi de R$ 10 mil, no entanto, o banco terá de ressarcir só o excedente ao limite diário (R$ 3 mil).
O crime ocorreu em agosto do ano passado. A vítima teria sido abordada por dois homens armados. Eles teriam a obrigado a entrar no carro deles e ido até a uma agência do Banco do Brasil na Asa Sul, onde fizeram com que a vítima sacassse R$ 5 mil no caixa rápido, apesar de seu limite diário para saques, fora de sua agência e sem previsão, ser de R$ 3 mil.
Mais saques
Logo em seguida, a vítima foi conduzida à outra agência, no Conjunto Nacional, onde foram feitos mais dois saques.
Apesar de o banco ter comparecido à audiência de conciliação, não apresentou contestação. Portanto, o juiz decretou a revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos narrados pela autora. Contudo, o juiz negou o pedido de danos morais por entender que o crime ocorreu em via pública e que o fato dos funcionários não terem percebido nada não caracteriza qualquer responsabilidade.