A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) flagrou, nesta quarta-feira (18), uma madeireira em Ceilândia com alvará de funcionamento falsificado. Os agentes perceberam que o documento não era verdadeiro, pois nele não constava o selo de autenticidade emitido pela Administração Regional. O caso está sendo investigado pela 23ª Delegacia de Polícia (P-Sul).
Para evitar futuras falsificações, a ideia do governador do DF, Rogério Rosso, é implantar o selo de segurança nas demais regiões administrativas. Atualmente, a Administração de Ceilândia é a única que emite os documentos com um selo de autenticidade. O modelo foi adotado em junho do ano anterior, justamente para evitar possíveis fraudes. “Foi a maneira que encontramos para identificar os documentos. Os selos são fixados em alvarás de funcionamento e construção, cartas de habite-se, e licenças”, explicou o administrador de Ceilândia, Renato Santana.
De acordo com a Agefis, este foi o primeiro caso constatado de falsificação. Em Ceilândia existem cerca de 6 mil estabelecimentos comerciais. Destes, 90% funcionam de maneira irregular. No entanto, mais de 50% dos comerciantes já deram entrada ao processo de regularização, junto à administração.
Saiba mais
Em 23 de dezembro de 2009, o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, sancionou a Lei distrital nº 4.457, que altera a forma de autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Distrito Federal. A nova lei permite, por exemplo, que a renovação do alvará de funcionamento seja feita a partir da apresentação de um laudo técnico que atesta as condições regulares do comércio a cada cinco anos.
Após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerar a antiga legislação inconstitucional, a maior parte dos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal ficou em situação irregular. Em 13 de maio deste ano, o governo editou a Portaria nº 22, determinando a revogação dos alvarás precários dos estabelecimentos comerciais. Os fiscais que não lacrarem os estabelecimentos considerados de risco envolvidos no decreto podem ser punidos civil e criminalmente.