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Brasília

Aluna que assediou instrutor de auto escola é condenada

O instrutor contou que pediu inúmeras vezes para que a aluna parasse de tentar contato com ele, apensar disso, ela insistiu nas tentativas

Evellyn Luchetta

27/05/2022 19h52

Uma aluna de auto escola foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal por assediar seu instrutor. A sentença, que já tinha sido aplicada, foi submetida a um recurso pela mulher e terminou mantida nesta sexta-feira, 27. Conforme a decisão, a ré perseguiu e assediou o autor através de ligações telefônicas e perfis nas redes sociais sendo condenada a indenizá-lo em R$ 1 mil.

O instrutor contou que pediu inúmeras vezes para que a aluna parasse de tentar contato com ele, apensar disso, ela insistiu nas tentativas por meio de diferentes números de telefone e contas aleatórias nas redes sociais.

De acordo com ele, a ação da moça provocou constrangimento capaz de gerar abalo psicológico, tendo em vista que a assediadora não se restringiu ao contato com o instrutor, mas também passou a assediar seus familiares.

Na 1ª instância, a ré foi condenada a indenizar o instrutor por danos morais. Ela recorreu da decisão sob a alegação de inexistência do dano e que o processo é fruto de vingança processual.

No entanto, a juíza relatora entendeu que, diante das provas apresentadas, “verifica-se que a recorrente, a despeito dos inúmeros pedidos formulados pelo recorrido, insistiu em manter contato com ele. […] Nesse contexto, entendo que a solução apresentada pela juíza sentenciante mostra-se em perfeita consonância com o direcionamento da jurisprudência desta Corte, no sentido de que assédio e perseguição têm o condão de gerar dano moral indenizável”.

Assim, o colegiado concluiu por manter a sentença na íntegra. A decisão foi unânime.

Processo em segredo de Justiça.

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