Uma mulher que foi agredida verbalmente no ambiente de trabalho por uma colega ganhou na Justiça R$ 1.500 de indenização por danos morais. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga e cabe recurso.
A autora da ação afirmou que foi destratada e humilhada pela colega no ambiente de trabalho e pediu indenização por danos morais. As provas orais e documentais dos autos confirmaram a agressão verbal e física, que teria sido internada duas vezes por causa do fato. A autora teria ainda sido ameaçada, conforme ocorrência policial anexada aos autos.
O magistrado concluiu que houve dano moral, e não mero dissabor cotidiano. “As agressões verbais, bem como a tentativa de agressão, exteriorizam atos ilícitos com potencialidade lesiva aos predicados morais da autora”, afirmou o juiz. Ele condenou a ré a indenizar a autora em R$ 1.500.