A possibilidade de prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos em condomínios horizontais de Brasília por cooperativas e associações de catadores, ainda que essas entidades não sejam contratadas pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), agora é lei.
A decisão entrou em vigor nesta terça-feira (26), através da Lei 7.122/2022. Segundo o texto, o SLU deve dar a estas entidades acesso às áreas de transbordo e unidades de tratamento mecânico biológico, atendendo as exigências técnicas, que devem estar descritas de forma clara e objetiva em instrução normativa própria do órgão.
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (26), o texto, que altera a Lei 6.615/2020, é de iniciativa dos deputados Rafael Prudente (MDB), João Cardoso (Avante) e Delmasso (Republicanos).
*Com informações de Mario Espinheira – Agência CLDF