Nesta quinta-feira (16) o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDICAL foi negado e manteve a Portaria n. 116/2016 – GMID, de 04.05.2016, expedida pelo Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que determinou o fim do pagamento de adicional de insalubridade em algumas unidades da CLDF. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou
O sindicato ajuizou ação, na qual argumentou que a mencionada portaria é ilegal pois teria sido elaborada com base em laudo de mapeamento das áreas insalubres inválido, realizado pela empresa Ambientalis. Segundo o sindicato, a 1ª Secretaria da CLDF, que fez a minuta da portaria, apontou irregularidades no laudo e, juntamente com 2ª Secretaria, tomaram providências para contratação de nova perícia técnica para emissão de outro laudo.
O DF defendeu que a portaria é legal, sustentou que ela foi expedida em atendimento à decisão 1.325/2016 do TCDF e que o cancelamento do benefício está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal.
Ao negar o pedido do sindicato o magistrado explicou: “Pois bem, ao que se tem dos autos a Portaria Impugnada, editada pelo Gabinete da Mesa Diretora sob n. 116/2016, apenas deu cumprimento à norma legal, pois suprimiu a vantagem após realizado Laudo Técnico das Condições Ambientais nas unidades especificadas. Após a edição da mencionada Portaria, dois novos laudos foram elaborados com a mesma conclusão. Por fim, para não restar qualquer dúvida, o laudo elaborado por perito nomeado pelo juízo alcançou a mesma conclusão do processo administrativo, afastando a caracterização de atividade insalubre nas unidades laborais examinadas”.
Com informações do TJDFT.