O Tribunal do Júri de Brasília remarcou para o dia 17 de maio o julgamento do réu José Cândido do Amaral Filho, acusado de matar Paulo Francisco de Oliveira Filho, 35, e Raulhei Fernandes Mangabeiro, 26, ambos moradores de rua. O julgamento estava previsto para o dia 11 de abril.
De acordo com a denúncia, no dia 19 de janeiro de 2009, entre 6h30 e 7h da manhã, José Cândido teria saído de sua casa, na 704 Sul, e se dirigido até o coreto da Praça do Índio, na 703/704, onde teria atirado contra as vítimas enquanto estavam deitadas no chão. O motivo do crime teria sido o inconformismo do acusado pela presença dos moradores de rua em local público próximo a sua residência.
O réu, que se encontra preso, declarou em juízo que se dirigiu até o local e que efetuou os disparos, mas seu advogado defendeu a tese de legítima defesa, alegando que os rapazes iriam agredi-lo se não reagisse. Consta do processo, no entanto, que as vítimas não esperavam pelo ataque, uma vez que estariam dormindo e desarmadas.
O réu foi pronunciado e será julgado por homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal). As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas serão submetidas ao julgamento do Conselho de Sentença, a quem cabe decidir acerca do mérito da ação penal.