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Brasília

Adesivos eleitorais em carros têm regras e exigem autorização do proprietário

Legislação permite propaganda em veículos particulares, mas manifestação deve ser espontânea e gratuita

Isabele Mendes

26/08/2026 18h45

Foto: Arquivo/Agência Brasília

Ao buscar o carro no estacionamento do condomínio onde mora, em 2026, o consultor de comunicação e negócios César Antonio Martín percebeu algo diferente no vidro traseiro: um adesivo com uma mensagem religiosa havia sido colocado no veículo. A primeira reação foi imaginar que algum familiar tivesse autorizado a aplicação. Não era o caso. O episódio, embora não tenha relação com a disputa eleitoral, exemplifica uma situação que ganha outra dimensão durante a campanha: a colocação de propaganda em veículos particulares sem o consentimento dos proprietários.

“Eu pensei que seria alguma coisa que alguém da minha família tinha colado, mas ninguém tinha feito isso. Foi alguém que, sem permissão, colocou”, relata César. Assim que confirmou que nenhum familiar era responsável pelo adesivo, ele decidiu retirá-lo.

Com o avanço da campanha eleitoral, adesivos com nomes, números e imagens de candidatos passam a ocupar também os veículos que circulam pelas ruas do Distrito Federal. A propaganda em carros particulares é permitida pela legislação, mas está sujeita a limites e, principalmente, depende da vontade do proprietário. A colocação do material sem autorização pode caracterizar propaganda irregular e abrir caminho para questionamentos na Justiça Eleitoral.

Segundo o advogado e especialista em direito eleitoral Renato Ribeiro, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), a legislação estabelece regras objetivas para esse tipo de divulgação.

Em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, é permitido o uso de adesivos plásticos com dimensão máxima de 0,5 m². O limite também vale quando diferentes adesivos, colocados próximos uns dos outros, formam uma única peça ou produzem, em conjunto, o mesmo efeito visual de uma propaganda maior.

A exceção é o para-brisa traseiro dos automóveis. Nesse espaço, a legislação permite que o adesivo microperfurado ocupe toda a extensão do vidro. Independentemente do formato, porém, há uma condição fundamental: em bens particulares, a propaganda eleitoral deve ser espontânea e gratuita.

“Deve decorrer da livre manifestação de vontade do proprietário ou possuidor do veículo, sem qualquer pagamento pela utilização daquele espaço”, explica Ribeiro.

Sem autorização
A exigência ganha importância em situações nas quais o motorista encontra propaganda política colocada no próprio veículo sem ter autorizado a adesivagem. De acordo com o especialista, nesse caso falta justamente a espontaneidade exigida pela legislação eleitoral.

“Se alguém coloca um adesivo eleitoral em um automóvel contra a vontade do proprietário ou sem seu consentimento, falta justamente o elemento da espontaneidade exigido pela lei”, afirma.

Isso não significa, contudo, que o dono do carro seja responsabilizado pela irregularidade. Ribeiro ressalta que, se não houve manifestação política voluntária, a responsabilidade deve recair sobre quem colocou ou determinou a colocação do material, desde que seja possível comprovar a autoria.

A situação também não leva automaticamente à responsabilização do candidato ou partido estampado no adesivo. Segundo Ribeiro, a presença do nome, número ou imagem de um político não é suficiente, por si só, para puni-lo.

“A Lei das Eleições exige prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário quando ele não tiver realizado diretamente a propaganda”, pontua.

Esse conhecimento pode ser demonstrado, por exemplo, quando o candidato é formalmente avisado sobre a propaganda irregular e não adota providências para retirá-la ou regularizá-la dentro do prazo legal. As circunstâncias do caso também podem ser consideradas quando indicarem que seria impossível o beneficiário desconhecer a prática.

Para o advogado, a necessidade de comprovação funciona ainda como uma proteção contra tentativas de responsabilizar artificialmente adversários políticos por atos praticados por terceiros.

Irregularidade não significa multa automática
Apesar de a adesivagem sem consentimento contrariar as regras aplicáveis à propaganda em bens particulares, Ribeiro explica que isso não significa a aplicação automática de multa eleitoral ao candidato beneficiado.

“A regulamentação do TSE estabelece atualmente que não incide, em regra, sanção pecuniária apenas pela ocorrência de propaganda irregular em bem particular, categoria em que se enquadra o automóvel particular”, esclarece.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata ou a regularização da propaganda. Caso uma determinação judicial seja descumprida, ou sejam identificadas outras infrações eleitorais autônomas, novas consequências podem surgir.

Além da esfera eleitoral, o episódio pode ter outros desdobramentos. Se a aplicação ou retirada do adesivo provocar danos à pintura, aos vidros ou a outras partes do veículo, por exemplo, o proprietário pode buscar a responsabilização na esfera civil. A depender das circunstâncias, outras áreas do Direito também podem ser acionadas.

Registro pode ajudar a comprovar
Para quem encontrar um adesivo eleitoral no veículo sem ter autorizado a colocação, a orientação é documentar a situação antes de retirar o material. Fotografias e vídeos que mostrem o automóvel, a placa e a propaganda podem servir como elementos de prova.

Imagens de câmeras de segurança, testemunhas e outros registros capazes de identificar quem colocou o adesivo também podem contribuir para a apuração. Ribeiro recomenda ainda que, quando possível, o próprio material seja preservado.

Isso porque materiais oficiais de campanha devem apresentar informações relacionadas à confecção e à contratação, dados que podem ajudar a rastrear a origem da peça utilizada.

Dependendo do caso, o proprietário também pode registrar boletim de ocorrência, comunicar formalmente o candidato ou o partido beneficiado e levar o episódio ao conhecimento da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral.

“Quanto mais contemporânea e documentada for a reação do proprietário, mais evidente ficará que não houve consentimento para aquela manifestação política”, conclui Ribeiro.

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