
A Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira da Adasa -SEF- já preparou o cronograma dos trabalhos para a 2ª Revisão Tarifária da CAESB. Esta será realizada em 2016, como prevê o Contrato de Concessão firmado em 25/02/2006 e os termos aditivos seguintes para os serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário do DF. As atividades começam o no dia 30 de abril deste ano, com a discussão da metodologia de Perdas de Água, Estrutura de Capital, Custo do Capital e outras Receitas.
Esta 2ª Revisão Tarifária considera a avaliação de bens e instalações da Concessionária vinculadas aos serviços de fornecimento de água e esgoto; a verificação dos custos indômitos para a concessionária na operação e manutenção dos serviços prestados.
Todos os interessados, inclusive a Concessionária, poderão participar dessas discussões, através de duas Audiências Públicas, provavelmente, nos meses de outubro de 2015 e abril de 2016. Na primeira será apresentada para análise e sugestões a metodologia a ser aplicada. Já na segunda, os estudos preliminares dos dados coletados para a elaboração do Laudo de Avaliação de Bens em Serviço, e a avaliação dos custos incorridos para a operação e manutenção de todo o sistema de água e esgoto do DF.
Para o cumprimento destes trabalhos, o cronograma proposto pela SEF prevê, já no mês de abril deste ano, as primeiras discussões sobre a metodologia a ser aplicada na Revisão. Durante todos os meses deste ano e até junho de 2016 – quando entrará em vigor o resultado da 2ª Revisão, serão realizadas reuniões mensais.
Em março do próximo ano será emitida a Nota Técnica com as propostas para a revisão e em abril de 2016 a Diretoria Colegiada da Adasa aprovará o resultado dos trabalhos da 2ª Revisão Tarifária. A Resolução da Adasa tem publicação prevista para o dia 29 de abril e, a partir do dia 1º de Junho de 2016 tem início a vigência da nova tarifa a ser fixada.
A Adasa considera ser importante a participação popular neste processo de Revisão Tarifária Periódica. Esta consiste na revisão dos valores das tarifas de água e esgoto, a cada 4 anos, alterando-os para mais ou para menos, considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os estímulos à eficiência e à modicidade tarifária.