A partir do dia 9 de março, uma resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) expande e cria novos direitos ao consumidor, estabelecendo prazos e procedimentos para a execução dos serviços prestados pela Companhia (Caesb), como ligação, religação, manutenção da rede, conserto de cavalete e ressarcimento de danos aos usuários. Atualmente, esses serviços são realizados conforme cronograma estabelecido pela própria companhia.
A resolução também define deveres e responsabilidades para os usuários, como proteger o hidrômetro quando instalado no interior do imóvel; passar informações verídicas referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária; construir instalações prediais de água e de esgotos e limpar e desinfetar o reservatório predial (caixa d’água) a cada seis meses.
A resolução nº 14/2011 ainda garante ao usuário a possibilidade de recorrer à Adasa, em última instância administrativa, sempre que não obtiver respostas a contento da Caesb ou discordar das decisões proferidas em relação às reclamações. Caberá à Adasa resolver os casos omissos ou dúvidas suscitadas na aplicação da resolução, podendo utilizar de mediação para solução dos conflitos.