O Tribunal do Júri de Samambaia condenou nesta terça-feira, 17/8, o réu Jordean de Lima dos Santos, 29 anos, a pena de 6 anos e 2 meses de reclusão, em regime semi-aberto, por causar lesão corporal seguida de morte em Mosart Paes de Andrade, com golpes de madeira na cabeça, após a vítima ter furtado o celular do réu. Jordean foi condenado com base no art. 129, § 3º do Código Penal.
O acusado foi denunciado e pronunciado pelo crime de homicídio simples, tipificado no art. 121 do Código Penal. Entretanto, o representante do Ministério Público sustentou parcialmente os termos da pronúncia, pedindo pela condenação, por homicídio simples, mas reconhecendo o homicídio privilegiado.
A Defesa do réu sustentou a tese da legítima defesa e pediu a desclassificação do crime doloso contra a vida para outro de natureza diversa. Solicitou também que fosse reconhecido o homicídio privilegiado por ter o réu cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima em razão da pedrada que ela teria dado no acusado.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, letalidade e autoria do crime, mas não reconheceu o dolo (intenção homicida), desclassificando assim o delito: de homicídio simples para lesão corporal seguida de morte.
Ante a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão condenou o réu a pena de 6 anos e 2 meses de reclusão, em regime semi-aberto, pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, foi concedido o direito de recorrer da mesma forma.