O Tribunal do Júri de Taguatinga julga nesta terça-feira, 13/7, a partir das 9h, o réu Amilton de Almeida Silva, acusado da prática de homicídio qualificado contra Salvador Guilherme e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Amilton foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03.
Consta da denúncia que no dia 23 de janeiro de 2004, por vota das 11h30, na QS 05, Avenida Águas Claras, Chácara 437, estabelecimento comercial “Lava-a-jato Aqui”, o acusado teria efetuado disparos de arma de fogo contra o cunhado Salvador Guilherme, provocando-lhe a morte.
Em interrogatório, o acusado admitiu a prática do crime, afirmando, entretanto, que agiu em legítima defesa, pois teria sofrido ameaças de morte da vítima e em razão disso adquiriu a arma. Afirmou ainda que no dia dos fatos a vítima apareceu armada, no entanto sacou a arma antes e atirou quando a vítima estava correndo. Embora o réu alegue que a vítima estava armada, não foi apreendida arma ou instrumento de ataque com a mesma.
De acordo com o laudo cadavérico e segundo depoimento de uma testemunha e do próprio irmão do acusado, Salvador foi atingido com um tiro na perna e cinco outros tiros nas costas. A testemunha afirmou que Amilton perseguiu a vítima e efetuou os disparos quando esta se encontrava caída ao chão.
Foi decretada a prisão preventiva do réu, pois fugiu logo após o fato para o Estado de Goiás. Além de haver notícia de que cumpre pena naquele Estado por condenação por roubo. Se condenado, a pena vai de 12 a 30 anos de prisão.