O réu N.B.M. foi condenado, nesta quinta-feira (9), no Tribunal do Júri de Brasília, a nove anos e meio de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. O homem, sentenciado também a oito dias-multa, não poderá recorrer em liberdade.
Consta da denúncia apresentada pelo Ministério Público que na noite de “12 de março de 2011, (…) no Varjão do Torto/DF, o acusado, (…) desferiu disparo de arma de fogo em sua companheira.” Explica a peça processual que “a vítima, embora atingida no rosto (região sabidamente letal), foi prontamente socorrida, fato que lhe salvou a vida” e que “por sorte da vítima, o tiro não atingiu órgão de letalidade imediata”. Para a acusação, o “móvel criminoso é marcado pela torpeza” já que “o acusado, movido por vingança, tentou matar a vítima como retaliação pelo fato de a vítima ter chamado a polícia em razão de atritos anteriores”.