A 1ª Vara do Tribunal do Júri do Paranoá julga nesta quarta-feira, 3/3, a partir de 8h30, Iris Gomes Silva. Ela é acusada de auxiliar uma amiga na emboscada que resultou na morte de Uane Vasconcelos dos Santos e nos ferimentos em Cristina Barbosa de Sousa (Bruna). Segundo a denúncia, o crime teria sido cometido por ciúmes, porque a amiga da acusada e a vítima Uane mantinham relacionamento amoroso com o mesmo homem.
O crime aconteceu em março de 2009, por volta de 1h30 da madrugada, na Quadra 12 do Paranoá. Segundo dados do processo, a participação de Iris foi fundamental para a concretização do homicídio.
Narra a denúncia que a acusada atraiu as vítimas para uma armadilha, com a mentira de que alguns indivíduos de carro estariam procurando por elas, para matá-las. Quando as mulheres entraram no beco, indicado por Iris, na tentativa de se esconderem, foram surpreendidas por Mayara que atirou contra as duas. Uane foi atingida na cabeça e no peito e morreu na hora. Já Cristina escapou porque não foi ferida em áreas letais e recebeu socorro médico imediato.
O Ministério Público argumenta que a suposta autora dos tiros (Mayara) adquiriu a arma (um revólver calibre 38, marca Taurus, oxidado, com numeração raspada) quatro meses antes do crime, na “feira do Rolo” de Ceilândia – DF. Ela já foi julgada por porte ilegal de arma e absolvida. O MP recorreu da sentença para a Segunda Instância do Tribunal.
Iris está presa. Ela será julgada por participação em crime de homicídio duplamente qualificado e ainda pela tentativa de matar a vítima Cristina. As qualificadoras são por motivo torpe e por emboscada. Os crimes estão tipificados no Art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 29 e Art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c Art. 14, inciso II, c/c art. 29 todos do Código Penal Brasileiro. A pena prevista vai de 12 a 30 anos de prisão.
A acusada Mayara recorreu da sentença de pronúncia (decisão que admite a denúncia do MP e determina o julgamento do réu). A Segunda Instância do Tribunal recebeu o recurso, em fevereiro deste ano, e deve julgá-lo em até três meses, por se tratar de réu preso.