Em audiência de conciliação realizada na última terça-feira, 15 de dezembro, na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, presidida pelo juiz Carlos Divino, o Ministério Público do DF e o Distrito Federal, a Companhia Metropolitana do DF, o Detran e o Ibran ajustaram um acordo parcial sobre as obras do VLT nos seguintes termos :
1) Fica suspenso o curso de todos os processos referidos, com os respectivos prazos, até nova audiência de conciliação designada para o dia 10 de fevereiro de 2010, às 14 horas, estando ciente as partes desde já;
2) Até a data da referida audiência, os réus se comprometem, no que respectivamente lhes toca no plano administrativo, não empreender qualquer inovação ou executar obras no leito da avenida W3, trecho norte ou trecho sul, nem tão pouco promover o corte de árvores existentes na referida via, exceto a poda preventiva ou de manutenção;
3) Pelo presente acordo parcial, o autor não se opõe à conclusão das obras já iniciadas na parte do trecho que vai do viaduto existente no final da avenida W3 sul, na confluência com a via do SPM, desse ponto até o Complexo de Manutenção do VLT;
4) A suspensão da realização de audiência pública prevista para o dia 21/12/2009, devendo ser re-designada para após a realização de estudos pertinentes à execução ou instalação do VLT;
5) As partes manterão tratativas em leito administrativo, até a data da próxima audiência do dia 10/02/2010, de modo a alcançar soluções que atendam às exigências legais pertinentes, bem assim ao interesse público;
6) As partes ajustam a inclusão do Distrito Federal nos processos nº 2008.01.1.166080-0 e 2009.01.1.173501-4, na qualidade de assistente litisconsorcial dos réus;
7) As partes se comprometem a empreender esforços para solução do conflito de interesses eminentemente público, pautadas pela cordialidade institucional.
Os processos objetos do acordo são os seguintes: 2008.01.1.166080; 2009.01.1.161850-3; 2009.01.1.173501-4;