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Brasília

Ações regressivas visam coibir crimes e diminuir prejuízos ao INSS

Arquivo Geral

16/03/2015 6h30

Agredir alguém até a morte ou provocar um acidente por descuido e má-fé pode não apenas trazer problemas jurídicos, como financeiros. Por meio de ações regressivas, o Ministério da Previdência Social pode fazer com que uma empresa ou cidadão pague, literalmente, por sua negligência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estima que seja possível reaver até R$ 1 bilhão (com juros e correção monetária) do montante gasto na concessão de benefícios, que, até o fim do ano passado, já somava R$ 318,5 bi.

A ação se baseia na Lei de Benefícios da Previdência Social (8213/91) e funciona da seguinte forma: se uma empresa não cumpre com normas de segurança e um funcionário sofre acidente, passando a receber auxílio-doença do INSS, por exemplo, o órgão ajuíza uma ação contra a companhia para reaver pelo menos parte do dinheiro a ser gasto com o novo beneficiário.

 Esse tipo de processo é o mais comum dos aproximadamente quatro mil em tramitação na Justiça, mas, desde 2011, pelo menos outros dois casos foram incluídos: quando há acidente de trânsito e é constatado que o causador dirigia sob efeito de álcool ou drogas; e quando há violência doméstica. Este último teve precedente aberto em 2012, devido ao assassinato de uma mulher por seu ex-marido, deixando os filhos como dependentes do Estado.

Violência doméstica

O crime aconteceu em 2009. Hélio Beckmann foi condenado a 22 anos de prisão pela morte da ex-mulher Marta Iraci Rezende, em Teutônio (RS). Os filhos do casal teriam direito a receber R$ 90 mil em benefícios até os 21 anos. O INSS de Lajeado (RS) interpôs ação regressiva contra o autor e o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF 4) decidiu em favor do órgão, estabelecendo a indenização em R$ 25 mil.

Segundo o procurador federal e consultor do INSS, Rodrigo Guimarães Jardim, mais que o ressarcimento, as ações têm caráter punitivo-pedagógico. “Queremos imbuir nas pessoas o pensamento de que se dirigirem alcoolizadas e ferir alguém ou se agredir a companheira, podem responder financeiramente. As empresas também”, explica. O procurador frisa que o processo na Justiça corre independentemente da concessão do benefício. 

Possibilidade pode aumentar
De acordo com o procurador federal e consultor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) INSS, Rodrigo Guimarães Jardim, os atuais três tipos de ações regressivas não necessariamente são os únicos possíveis. Assim como o crime de Lajeado ajudou a abrir jurisprudência para pedir indenização por violência doméstica, outros dos chamados leading cases podem surgir.
 “O procedimento é o segurado do INSS pedir um benefício e o caso ser encaminhado à Procuradoria Federal, que representa o órgão na Justiça. Dependendo do caso, podemos pensar em outras espécies de ações regressivas”, explica.
 
Segundo Rodrigo, é cabível pensar até mesmo em uma ação contra o espólio de um suicida, caso este deixe dependentes beneficiários do INSS. Esta alternativa, no entanto, ainda é uma situação sem precedentes e sem previsão para ser analisada.
 
Saiba mais
 No DF, já foram registradas três ações regressivas por violência doméstica desde 2012, decididas na 3ª, 7ª e 13ª Vara Federal de Brasília, cada. Ao todo foram ressarcidos R$ 83,5 mil aos cofres do INSS por esses três casos, sendo que o maior valor a ser pago foi de R$ 49,1 mil. 
 As ações regressivas são interpostas pelo INSS desde 1991. Até 2011, no entanto, a maior parte das indenizações vinham de empresas que descumpriam normas de segurança. Até 2010, última atualização, 1,2 mil ações acidentárias foram ajuizadas. 
 
 
 
 
 

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