Agredir alguém até a morte ou provocar um acidente por descuido e má-fé pode não apenas trazer problemas jurídicos, como financeiros. Por meio de ações regressivas, o Ministério da Previdência Social pode fazer com que uma empresa ou cidadão pague, literalmente, por sua negligência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estima que seja possível reaver até R$ 1 bilhão (com juros e correção monetária) do montante gasto na concessão de benefícios, que, até o fim do ano passado, já somava R$ 318,5 bi.
A ação se baseia na Lei de Benefícios da Previdência Social (8213/91) e funciona da seguinte forma: se uma empresa não cumpre com normas de segurança e um funcionário sofre acidente, passando a receber auxílio-doença do INSS, por exemplo, o órgão ajuíza uma ação contra a companhia para reaver pelo menos parte do dinheiro a ser gasto com o novo beneficiário.
Esse tipo de processo é o mais comum dos aproximadamente quatro mil em tramitação na Justiça, mas, desde 2011, pelo menos outros dois casos foram incluídos: quando há acidente de trânsito e é constatado que o causador dirigia sob efeito de álcool ou drogas; e quando há violência doméstica. Este último teve precedente aberto em 2012, devido ao assassinato de uma mulher por seu ex-marido, deixando os filhos como dependentes do Estado.
Violência doméstica
O crime aconteceu em 2009. Hélio Beckmann foi condenado a 22 anos de prisão pela morte da ex-mulher Marta Iraci Rezende, em Teutônio (RS). Os filhos do casal teriam direito a receber R$ 90 mil em benefícios até os 21 anos. O INSS de Lajeado (RS) interpôs ação regressiva contra o autor e o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF 4) decidiu em favor do órgão, estabelecendo a indenização em R$ 25 mil.
Segundo o procurador federal e consultor do INSS, Rodrigo Guimarães Jardim, mais que o ressarcimento, as ações têm caráter punitivo-pedagógico. “Queremos imbuir nas pessoas o pensamento de que se dirigirem alcoolizadas e ferir alguém ou se agredir a companheira, podem responder financeiramente. As empresas também”, explica. O procurador frisa que o processo na Justiça corre independentemente da concessão do benefício.
