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Brasília

Ação remove seis construções irregulares no DF

Arquivo Geral

21/03/2014 20h00

Seis edificações foram erradicadas, nesta sexta-feira (21), durante ações do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo realizadas em Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Paranoá. Elas haviam sido erguidas em áreas públicas. A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e a Agência de Fiscalização (Agefis) coordenaram a atividade.

“Nosso levantamento aponta que todas foram erguidas nos últimos dias. Nenhum dos responsáveis havia consultado o Estado sobre a legalidade dos loteamentos”, diz o subsecretário da Seops, Nonato Cavalcante.

Três das construções ilegais foram identificadas durante vistoria no Km 33 da DF-130, dentro da região do Núcleo Rural Café Sem Troco, no Paranoá. Além das construções, os órgãos do GDF retiraram no local 300 metros de cerca que eram usados para demarcar irregularmente o terreno público.

Em Ceilândia, os órgãos do governo retiraram um alicerce que serviria como base para a construção de mais uma edificação irregular.

A mesma equipe passou pela QS19 Chácara 28A, em Taguatinga, onde removeu uma edificação e mais um alicerce.

Agentes e fiscais estiveram, ainda, no Setor Habitacional Arniqueira, em Águas Claras, onde encontraram três pontos onde novas obras ilegais foram identificadas.

“Nem mesmo reformas podem ser realizadas no local sem autorização judicial. Uma ação civil pública manda, inclusive, remover qualquer nova obra no setor”, diz o subsecretário Nonato.

Todas as obras ilegais do setor foram encontradas na Colônia Agrícola Vereda Grande. Na Chácara 127/B foram erradicados 15 metros de cerca, na Chácara 463 aproximadamente 48 metros de alambrando foram ao chão e na Chácara nº 63, duas edificações acabaram erradicadas.

Ao todo, 123 servidores participaram das desocupações. Entre os órgãos presentes estiveram Seops, Agefis, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Caesb, SLU e Terracap.

Legislação

O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.

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