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Brasília

Ação remove oito obras ilegais em três regiões do DF

Arquivo Geral

12/05/2014 18h19

Oito edificações que haviam sido erguidas sem autorização em áreas públicas de Samambaia, do Guará e do Lago Norte foram erradicadas, nesta segunda-feira (12). Foi durante as operações do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, colegiado coordenado pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).

“De acordo com o nosso levantamento, essas construções haviam sido erguidas nas últimas duas semanas. Nenhuma delas possuía alvará”, explica o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

A maior edificação removida durante o dia estava erguida na Chácara 10, do Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo, no Lago Norte. A construção tinha 330 metros quadrados de área construída e estava em fase de obras.

Pessoas que acompanharam a ação disseram que o local seria utilizado como uma espécie de cortiço ou pousada. O terreno, no entanto, pertence à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).

Outra equipe de fiscalização esteve no setor Asschagas, no Guará, que fica próximo ao bairro Lúcio Costa. No local foram removidos uma edificação e 150 metros de cerca. O responsável por outra obra irregular foi notificado a retirá-la por contra própria em até cinco dias, sob pena de multa.

Em Samambaia, os órgãos do governo retiraram duas edificações em área ambiental conhecida como Parque Gatumé. Houve, ainda, a retirada de duas edificações no Setor de Chácaras Vereda, de uma na QS 112 e de outra na QR 269, onde também 30 metros de cerca foram ao chão.

“Vamos intensificar as ações de vigilância nessas áreas para que essas pessoas não voltem iniciar obras em áreas que estão sob a responsabilidade do governo”, alerta o subsecretário Cavalcante.

Ao todo, 112 servidores estiveram mobilizados durante o dia. Entre os órgãos presentes estiveram a Seops, a Agefis, a Terracap, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a CEB, a Caesb e o SLU.

Legislação

O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.

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