O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, coordenado pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis), removeu 12 construções irregulares em áreas públicas de Samambaia, de Taguatinga e de Brasília, nesta sexta-feira (4). Nenhuma das obras havia sido autorizada pelo Estado. Cinco delas foram retiradas em uma reserva ambiental.
A reserva ambiental, conhecida como Parque Ecológico Gatumé, fica em Samambaia. Além das cinco edificações, foram retirados, ainda, 1.500 metros de cerca e três fossas foram entupidas. Técnicos da Companhia Energética de Brasília (CEB) desligaram uma gambiarra de energia. A Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) removeu quatro ligações clandestinas de água.
Além das construções, outros dois tipos de irregularidades foram encontradas durante a fiscalização. Uma delas foi o funcionamento de um pesque-pague clandestino, que também funcionava como restaurante e bar. Como não tinha licença ambiental, o estabelecimento acabou interditado por fiscais do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Também no parque, dentro de uma das edificações, que havia sido abandonada, agentes e fiscais encontraram um canário, ave silvestre protegida pela legislação ambiental. O animal foi levado para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A mesma equipe que atuou em Samambaia foi deslocada para a Chácara 28A, na QSC 19, onde removeu uma edificação ilegal.
Brasília
Também nesta sexta-feira, uma equipe do Comitê vistoriou áreas tradicionalmente ocupadas irregularmente por catadores de recicláveis. Todos foram previamente abordados por equipes de assistência social do GDF, quando foram oferecidos benefícios como alternativa à ocupação irregular.
Seis construções irregulares foram encontradas na cidade, sendo duas no Parque Burle Marx, duas na região da Universidade de Brasília (UnB) e outras duas na quadra 813 Sul.
Legislação
O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.
A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.