Os comércios de rua não autorizados de Sobradinho e Planaltina receberam, nesta quinta-feira (31), a fiscalização do Governo do Distrito Federal. O saldo das apreensões fechou em 395 quilos de frutas e 549 produtos. A atividade foi mobilizada pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), em conjunto com a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar.
O artigo mais encontrado durante a operação foi vestuário, um total de 397 peças. A apreensão ocorreu na região central de Sobradinho, onde também acabaram recolhidos 100 quilos de frutas variadas, uma mesa de ferro, uma tenda e uma caixa térmica. Os outros 120 quilos de frutas foram encontrados às margens da BR 020. A mesma equipe foi para o centro de Planaltina. Lá as frutas lideraram em quantidade de apreensões, com 175 quilos. Além disso, 95 relógios e 54 óculos foram confiscados pelos agentes e fiscais.
Com exceção das frutas, que serão doadas, o restante do material está retido no depósito da Agefis. As mercadorias poderão ser devolvidas aos donos, após o pagamento de multa e apresentação de nota fiscal.
O que diz a lei
Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica, no caso deambulantes, é necessário obter a licença de funcionamento eventual.
Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.